Contratação de empresa para a prestação de serviços de Engenharia para elaboração/adequação dos projetos de uma UBS Tipo IV, com área construída útil da edificação aproximada de 871,24m2 e de área de cobertura 1.033,89m2, implementada em pavimento térreo, acrescida de 13,52m2 de abrigos de resíduos, no Município de Agudo/RS.
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Contratação de empresa para prestação de serviços de Engenharia para elaboração/adequação de projetos de uma UBS Tipo IV com área construída útil da edificação aproximada de 871,24m2 e de área de cobertura 1.033,89 m2, implementada em pavimento térreo, acrescida de 13,52 m2 de abrigos de resíduos, no Município de Agudo. Compreendendo: 1. Elaboração de projeto de implantação e de drenagem; 2. Preenchimento da planilha orçamentária; 3. Alterações no memorial descritivo; 4. Adequação do projeto elétrico; 5. Adequação do projeto de estrutura e cobertura; 6. Adequação do projeto de gases medicinais; 7. Adequação do projeto de climatização; 8. Adequação do projeto de prevenção e combate de incêndio; 9. Adequação do projeto de instalações elétricas e SPDA; 10. Adequação do projeto hidrossanitário; 11. Adequação do projeto estrutural; 12. Adequação do projeto arquitetônico. |
R$ 51.283,00 |
R$ 51.283,00 |
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A contratada, na condição de vencedora de licitação levada a efeito na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - EDITAL Nº 63/2024, obriga-se ao fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para ampliação de 148,20m2 na UBS Tia Laurinha, através de recursos do Estado do Rio Grande do Sul (Rede Bem Cuidar RS - Portaria SES Nº 328/2024, PROA 24/2000-0036588-6) e contrapartida com recursos próprios do Município. O projeto deverá ser executado de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do presente edital.
Aquisição de passagens para transporte de alunos do ensino fundamental e ensino médio, referentes ao ano letivo de 2025, junto à empresa LUCAS ALVES VIEIRA - ME, relativo ao respectivo trajeto de sua linha municipal e intermunicipal regularmente exercida, com início dia 10 de fevereiro de 2025 e término em 31 de julho de 2025.
Outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no GRUPO 01, ITINERÁRIO 01 – SERRARIA SCHEIDT/AGUDO, no âmbito do Município de Agudo/RS, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Concorrência Pública, Edital nº 37/2015. O Contrato nº 106/2015 foi suspenso, em 11/05/2021, para apuração do Processo Administrativo Especial nº 39/2024, instaurado por meio da Portaria nº 1.031/2021, de 26/10/2021. Por meio da Portaria nº 009/2025, de 02/01/2025, a empresa Viação União Santa Cruz Ltda restou absolvida, por incidência do disposto no item 8.5 do Contrato 106/2015, conforme Parecer da Comissão Processante e Decisão Final do Sr. Prefeito, que integram este Termo. Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Artigo 79, II da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem rescindir de forma amigável o Contrato nº 106/2015, não acarretando ônus para nenhuma das partes, conforme protocolado pela empresa em 13/04/2021, e após regular decurso do Processo Administrativo Especial que absolveu a empresa Viação União Santa Cruz Ltda.
Outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Grupo 04 composto pelos itinerários 04 – CERRO SECO/AGUDO, 05 – GUARANI/GETÚLIO VARGAS-GUARANI/CERRO DA WILMA-GUARANI/CERRO DOS BEHLING, 06 – BARRAGEM/AGUDO e 07 – AGUDO/EMEF OLAVO BILAC, no âmbito do Município de Agudo/RS, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Concorrência Pública, Edital nº 37/2015. O Contrato nº 105/2015 foi suspenso, em 07/06/2021, para apuração do Processo Administrativo Especial nº 38/2024, instaurado por meio da Portaria nº 1.030/2021, de 26/10/2021. Por meio da Portaria nº 008/2025, de 02/01/2025, a empresa Everaldo E. Guse - ME restou absolvida, por incidência do disposto no item 8.5 do Contrato 105/2015, conforme Parecer da Comissão Processante e Decisão Final do Sr. Prefeito, que integram este Termo. Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Artigo 79, II da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem rescindir de forma amigável o Contrato nº 105/2015, não acarretando ônus para nenhuma das partes, conforme protocolado pela empresa em 28/12/2020, e após regular decurso do Processo Administrativo Especial que absolveu a empresa Everaldo E. Guse – ME.
Objeto: Serviço de gerenciamento e processamento da folha de pagamento para servidores ativos (efetivos, celetistas, cargos em confiança e eletivos), inativos (pensionistas e aposentados), através de instituição financeira pública, privada ou cooperativa de crédito, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Valor global: R$ 891.397,29.
Vigência: 60 meses.
Contratação de empresa para o fornecimento de passagens de ônibus da localidade de Linha Nova Boêmia até a cidade de Agudo/RS, para fornecimento ao paciente G.B., que necessita vir até a cidade para posteriormente ir a Santa Maria para fazer Hemodiálise, nas segundas, quartas e sextas-feiras.