CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 30 de abril de 2025, o Contrato nº 52/2025, Ordem de Serviço nº 08/2025 emitida em 08 de maio de 2025, e Termo Aditivo nº 01 em 28 de maio de 2025, em decorrência do processo licitatório na modalidade de Concorrência Eletrônica, Edital n.º 63/2024, levado a efeito pelo Município de Agudo denominado de CONTRATANTE, com a empresa PGL CONSTRUTORA LTDA, denominada de CONTRATADA.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para ampliação de 148,20m² na UBS Tia Laurinha, através de recursos do Estado do Rio Grande do Sul (Rede Bem Cuidar RS - Portaria SES Nº 328/2024, PROA 24/2000-0036588-6) e contrapartida com recursos próprios do Município. O projeto deverá ser executado de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do Setor de Engenharia e Arquitetura, junto ao Proc. Administrativo 3.620/2024 – Despacho 99, na Plataforma 1.Doc, com deferimento da Gestora do Contrato, resolvem as partes acrescer quantidades a item já existentes, conforme Anexo I, totalizando um acréscimo de R$ 14.021,05 (catorze mil, vinte e um reais e cinco centavos).
A finalidade do contrato visa a prestação dos seguintes serviços: Item 02 - Prestação de serviço unitário, considerando uma média estimada de até 50 perícias, por junta médica, realizadas no ano - Junta Médica: Examinar, homologando e fixando o número de dias de licença ou não homologando, os atestados superiores a 15 (quinze) dias ou inferiores que somados ultrapassarem a 15 (quinze) dias, no mês, emitidos por médicos, sendo um especialista (conforme a necessidade do atestado) e um clínico geral; - Inspecionar, levando em consideração a necessidade da intervenção cirúrgica e a quantidade de dias inicialmente prevista para o afastamento do servidor que agendar intervenção cirúrgica para tratamento de doença, sem urgência e que necessite afastar-se do trabalho. Avaliar casos de Readaptação, Reversão e Aproveitamento. Examinar casos de tratamento especializado de servidor acidentado. Examinar a redução de carga horária; e Item 03 - Prestação de serviço unitário, considerando uma média estimada de até 10 PPP’s realizados no ano - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Elaboração deste documento instituído pelo Decreto nº 3048 de 06/05/1999 do MPAS e Regulamentado pela Instrução Normativa, INSS nº 99 de 05/12/2003, que deverá ser mantido atualizado individualmente para cada funcionário e fornecido ao INSS quando existir benefício ao funcionário ou quando o colaborador for demitido.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 86/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2025, com vigência até 15 de setembro de 2026, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sexta do referido contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor dos itens do contrato, com aplicação do índice IGP-M - Índice Geral de Preços Mercado – de 3,03%, conforme Clausula Quarta do Contrato, a contar de 16 de setembro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Terceira, item 3.1, que passará a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - 3.1. Pelos serviços prestados, pagará a contratante à contratada os seguintes valores unitários: R$ 1.286,55 (hum mil e duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para o item 02; e R$ 53,60 (cinquenta e três reais e sessenta centavos) para o item 03, sendo que os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, respeitando-se a cronologia dos pagamentos, através da Nota de Empenho e a tramitação do Processo para instrução e liquidação.”
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula sétima do referido contrato: “O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 86/2023 e na Apostila nº 01, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de composição de pavimento e capeamento asfáltico na Avenida Concórdia, no trecho compreendido como início da Avenida Concórdia, entroncamento com a Estrada Porto Agudo até a Rua Arno Caye no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1551/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 19 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 18 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 49/2024.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 800 metros, na Avenida Euclides Kliemann, trecho compreendido entre as Ruas Ramiro Barcelos e Roberto Holszchuch, com a construção de uma ponte sobre o Arroio Hermes, conforme Convênio FPE nº 4020/2021, Faixa 1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Programa Pavimenta, conforme Processo Nº 21/2600-0000514-3, e contrapartida do município.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada junto ao Protocolo nº 1552/2025, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 30(trinta) dias, a contar de 29 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 28 de outubro de 2025, alterando assim, a Cláusula Segunda do Contrato nº 47/2022.
A finalidade do contrato visa a prestação dos seguintes serviços: ITEM 01 - Prestação de serviço mensal, considerando que o município possui até 550 funcionários:
- Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP);
- Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240);
Finalidade do Termo Aditivo é Renovação Contratual
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do Gestor do Contrato junto ao Processo Administrativo nº 2639/2024, as partes pactuantes resolvem prorrogar o Contrato nº 98/2024, por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 15 de setembro de 2026, alterando a Cláusula Oitava do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula quinta do referido contrato: “O código da despesa orçamentária mencionada no Contrato nº 98/2024 poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
a) Projeto urbanístico/loteamento, com a demarcação de lotes, quadras e logradouros públicos;
b) Projeto de drenagem pluvial urbana;
c) Projeto da rede de distribuição de energia elétrica para todos os lotes, de acordo com as exigências da concessionária - RGE Sul/CPFL - e em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras;
d) Projeto da rede de abastecimento de água potável e rede de esgotamento sanitário, conforme os requisitos da concessionária Corsan/Aegea e as Normas Técnicas Brasileiras vigentes.
Os projetos deverão ser entregues de forma completa, compatibilizados entre si, e em conformidade com a legislação urbanística aplicável, visando à regularização formal do loteamento junto aos órgãos competentes.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa — conforme documento apresentado no Despacho nº 50 do Processo Administrativo nº 2642/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 12 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 11 de outubro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 67/2025.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 2.892,27 metros, a serem executados na localidade de Porto Agudo e Linha Picada do Rio, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”. A obra será realizada com recursos do FINISA – Contrato Número: 0602414-50.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1553/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 27 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 26 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 99/2022.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e prestação de serviços para construção de ponte em aduelas de concreto armado pré-moldado, na área de 50,02 m², na localidade de Linha Teotônia, interior do município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do Responsável Técnico e Fiscal do Contrato — conforme Despacho nº 64 do Processo Administrativo nº 449/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 15 (quinze) dias, a contar do dia 11 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 25 de setembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato nº 48/2025.
Pelo presente termo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 9.1.14 da Cláusula Nona do Contrato nº 48/2025, resolvem as partes acrescer quantidades a item já existente e incluir novo item, conforme tabela abaixo, totalizando o valor de R$ 12.956,56 (doze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), bem como suprimir quantidades da planilha orçamentária, no montante de R$ 8.956,32 (oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), resultando em acréscimo líquido de R$ 4.000,24 (quatro mil reais e vinte e quatro centavos) ao valor global do contrato, alterações estas devidamente justificadas, deferidas e aprovadas pelo Setor de Engenharia e pelo Gestor do Contrato, conforme Despacho nº 64 do Processo Administrativo nº 449/2025, registrado na plataforma 1.Doc, sendo o referido aditivo suportado pelas despesas nº 10438 e 10439 já prevista no contrato.
Objeto: Contratação do Sistema de Ensino Aprende Brasil, editado e comercializado com exclusividade pela GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA, com o objetivo de fornecimento de materiais didáticos e metodologia “Sistema Aprende Brasil”, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, bem como material de apoio, conforme número de matrículas para o ano letivo de 2025.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratante por meio do Despacho 30 do Processo Administrativo nº 3.973/2024, junto a Plataforma 1Doc, procede-se com a supressão e aditamento de itens, conforme referido no Termo Aditivo supracitado.
Objeto: prestação de serviços com caminhão traçado, para transporte de materiais na localidade de Campo Bonito, sendo que a empresa deverá garantir a plena disponibilidade e manutenção do veículo, bem como motorista habilitado, assegurando assistência técnica, quando necessária.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, constante no Processo Administrativo nº 4.085/2025, registrado na plataforma 1Doc, adita-se ao Contrato nº 78/2025, em 12,5 horas, totalizando R$ 3.125,00. Em razão desse acréscimo, ficam alteradas as Cláusulas Primeira e Segunda do referido Contrato. As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta da seguinte despesa orçamentária: 11310, já prevista no contrato original.
Constitui objeto da presente Ata SRP a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, constante no Despacho nº 24, exarado no Processo Administrativo nº 2977/2024, registrado na Plataforma 1.Doc, ficam incluídas no processo as despesas 11358, 11359, 11360, alterando-se, dessa forma, o item 3.1. da referida Ata.
Os códigos das despesas orçamentárias indicados no Edital nº 47/2024 e na Ata de Registro de Preço nº 93/2024 poderá ser alterado, prevalecendo, para fins de classificação, a natureza da despesa 339030070000. Ressalta-se que, em virtude dessa padronização, não será mais necessária a emissão de apostilas para ajustes exclusivamente relacionados a essa alteração.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para o fornecimento de utensílios domésticos, mobiliários e tabelas de basquete, para a Secretaria Municipal de Educação.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, ficam incluídas no processo despesas Orçamentárias, alterando-se, dessa forma, o item 3.1. das referidas Atas.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para a aquisição de Ar Condicionados, para a Secretaria Municipal de Educação.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, ficam incluídas no processo despesas orçamentárias, alterando-se, dessa forma, o item 3.1. da referida Ata.
Objeto: Contratação de Instituição Hospitalar para prestação de serviços em transferências inter-hospitalares e intermunicipais com acompanhamento técnico de profissionais em remoções e atendimentos de transferências de pacientes/usuários do plantão hospitalar e Sistema Único de Saúde.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, conforme documentos apresentados no Despacho nº 35 do Processo Administrativo nº 400/2025, junto a Plataforma 1Doc, com deferimento da Gestora e dos Fiscais do Contrato 10/2025, o valor mensal resta repactuado em 2,62%, conforme previsão na Cláusula Quinta, alterando-se, assim, o valor originalmente estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato nº 10/2025, passando a vigorar com o seguinte valor mensal, a contar de 01/07/2025, conforme Convenção Coletiva de Trabalho: R$ 10.529,00 (dez mil e quinhentos e vinte e nove reais).
O presente contrato refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para organização e realização de concurso público, visando o provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Agudo.
Pelo presente Termo Aditivo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da contratada, conforme documento apresentado na Tramitação 1 do Ofício nº 462/2025, resolvem as partes alterar o prazo estimado para a execução das atividades, modificando, para tanto, a tabela constante da Cláusula Décima Terceira – Da Vigência.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de 05 (cinco) veículos 0km, marca Fiat, modelo Cronos Drive 1.3 AT + PACK Flex 4P 2025, sendo 01 (um) para a Secretaria da Fazenda, 01 (um) para a Secretaria de Administração e Gestão, 01 (um) para a Secretaria de Saúde e 02 (dois) para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental; e 02 (dois) veículos 0Km, picape tração 4x2, marca Fiat, modelo Strada Freedom 1.3 CD-MT, sendo 01 (um) para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e 01 (um) para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada - de acordo com o documento apresentado junto ao Processo Administrativo nº 1153/2025, fica prorrogado o prazo de entrega dos veículos por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 31 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 29 de setembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 55/2025.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme item 07 do Termo de Colaboração nº 01/2022, fica prorrogado o prazo de vigência do referido Termo de Colaboração mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 31 de agosto de 2026, alterando-se assim, o prazo original do referido Termo de Colaboração.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Art. 36 do Decreto Municipal nº 59/2017 e o Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, e item 8 do Termo de Colaboração, as partes pactuantes resolvem aditar o Termo de Colaboração nº 01/2022, conforme Plano de Trabalho - Anexo I do presente Termo Aditivo – apresentado pela Organização da Sociedade Civil e com o respectivo deferimento da Gestora da parceria, no Processo Administrativo 80/2025 da plataforma 1.doc. Assim, altera-se a Cláusula Segunda, item 2.1 e 2.2 do Termo de Colaboração, a contar de 01 de setembro de 2025.
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, decorrente do Edital nº 01/2025 – Chamada Pública, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Valor: R$ 3.293,75.
Finalidade: Aditamento de 25% do quantitativo do item 05 – Arroz tipo 01.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com extensão de 3,40 km na localidade denominada Rincão Despraiado, na cidade de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1479/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 31 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 29 de setembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 97/2023.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para a Rua Aldo Berger, no trecho compreendido entre a Avenida Paraíso e a Avenida Tiradentes, no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do Gestor e do Responsável Técnico — conforme apresentado no Despacho nº 62 do Processo Administrativo nº 2.609/2024 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 20 (vinte) dias, a contar do dia 25 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 13 de setembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Primeira e Cláusula Quinta do Contrato nº 101/2024.
Pelo presente Termo Aditivo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 9.1.11 da Cláusula Nona do Contrato nº 101/2024, resolvem as partes suprimir quantidade do item 1.2.2. da planilha orçamentária, no valor total de R$ 8.991,55 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), alterações estas devidamente justificadas, deferidas e aprovadas pelo Fiscal Técnico e pelo Gestor do Contrato, conforme referido no Despacho nº 62 do Processo Administrativo nº 2.609/2024, disponível na plataforma 1.Doc.
Constitui objeto das presentes Atas SRP, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de minicarregadeira (capina mecanizada) com recolhimento em vias públicas/ruas, serviços com retroescavadeira, serviços com escavadeira hidráulica, serviços com caminhão prancha, serviços com trator agrícola (Patrulha Agrícola), e serviços com trator esteira, sendo que a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em consonância com o Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência – Anexo I do edital.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, constante no Despacho nº 33, exarado no Processo Administrativo nº 2947/2025, registrado na Plataforma 1.Doc, ficam incluídas três despesas orçamentárias, alterando-se, dessa forma, o item 5.1.1. das referidas Atas.