Constitui objeto das presentes Atas SRP, a aquisição de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com extensão de 3,40 km na localidade denominada Rincão Despraiado, na cidade de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”, onde: Administração resolve acrescer quantidades de itens da planilha orçamentária e acrescer itens novos, conforme Anexo I – Planilha Orçamentária proposta, acréscimo encontra-se justificado, conforme Anexo II – Justificativa Técnica da empresa Contratada.
Constitui objeto da presente Ata, a aquisição de óleo diesel S500 com abastecimento em posto de combustível situado no perímetro urbano do município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a seguinte dotação orçamentária, abaixo relacionada, alterando-se assim, o item 3 da Ata de Registro de Preços nº 50/2023.
Secretaria |
Orçamento |
Fonte de Recurso |
Detalhamento da Fonte |
Gabinete do Prefeito |
10182 |
1759 |
0910 |
Constitui objeto da presente Ata, a aquisição de gasolina comum e óleo diesel S10 com abastecimento em posto de combustível situado no perímetro urbano do município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a seguinte dotação orçamentária, abaixo relacionada, alterando-se assim, o item 3 da Ata de Registro de Preços nº 51/2023.
Secretaria |
Orçamento |
Fonte de Recurso |
Detalhamento da Fonte |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo |
4751 |
1500 |
001 |
Prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros
Objeto do Contrato nº 68/2024: Serviços de 400 horas de escavadeira hidráulica sobre esteiras, sendo R$ 450,00 a hora trabalhada, conforme Processo Emergencial nº 45/2024. O presente Termo Aditivo faz a supressão de 53,7 horas, totalizando R$ 24.165,00.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com extensão de 3,40 km na localidade denominada Rincão Despraiado, na cidade de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 150(cento e cinquenta) dias, a contar do dia 06 de agosto de 2024, tendo vigência até o dia 02 de janeiro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 97/2023.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Fiscal Administrativo, o servidor, Sr. DANIEL RODRIGUES FLORES WEIDE e procede a inclusão do Fiscal Administrativo, o servidor, Sr. DUERRE TOBIAS GOMES STEUERNAGEL, conforme Portaria nº 704/2024 de 16 de abril de 2024, alterando-se assim a Cláusula Primeira, item 5; e a Cláusula Segunda, item 2, do Contrato nº 97/2023.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 2.892,27 metros, a serem executados na localidade de Porto Agudo e Linha Picada do Rio, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”. A obra será realizada com recursos do FINISA – Contrato Número: 0602414-50.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 150(cento e cinquenta) dias, a contar do dia 03 de agosto de 2024, tendo vigência até o dia 30 de dezembro de 2024, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 99/2022; e Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Fiscal Administrativo, o servidor, Sr. DANIEL RODRIGUES FLORES WEIDE e procede a inclusão do Fiscal Administrativo, o servidor, Sr. DUERRE TOBIAS GOMES STEUERNAGEL, conforme Portaria nº 704/2024 de 16 de abril de 2024, alterando-se assim a Cláusula Primeira, item 6; e a Cláusula Segunda, item 2, do Contrato nº 99/2022.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de plataforma para análise e monitoramento de dados através da leitura do banco do sistema e-SUS Atenção Primária em Saúde, compreendendo a geração automática de informações referente aos componentes de Desempenho e Capitação Ponderada do Programa Previne Brasil e de relatórios personalizados, além de apoio educacional visando qualificação municipal frente ao e-SUS APS e Previne Brasil.
A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de tubos de concreto, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo e Gabinete do Prefeito, conforme Termo de Referência – Anexo I, do edital.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão dos Fiscais Renato Roberto Wachholz, Karine Neuenfeldt e Letícia Mahlke. Ainda, tem-se a inclusão dos fiscais Enágio Mattje, Yitzhak Menegassi, Luivonir Dorneles Rodrigues, João Francisco Marques Frescura e Luís Henrique Kittel, alterando-se assim, o item 8 da Ata de Registro de Preços nº 50/2024.
A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo e Gabinete do Prefeito, conforme Termo de Referência – Anexo I, do edital.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão dos Fiscais Renato Roberto Wachholz, Karine Neuenfeldt e Letícia Mahlke. Ainda, tem-se a inclusão dos fiscais Enágio Mattje, Yitzhak Menegassi, Luivonir Dorneles Rodrigues, João Francisco Marques Frescura e Luís Henrique Kittel, alterando-se assim, o item 8 da Ata de Registro de Preços nº 49/2024.
Constitui objeto da presente Ata, a aquisição de gasolina comum e óleo diesel S10 com abastecimento em posto de combustível situado no perímetro urbano do município de Agudo/RS. Através do presente termo, na melhor forma de direito e em conformidade com o Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, resolve-se reequilibrar o valor do item 01 (Gasolina Comum), para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a contar de 12 de julho de 2024, alterando-se assim, o item 1 da Ata de Registro de Preços nº 51/2023.
A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de patrolamento de estradas vicinais do interior do Município, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, o item 8 da Ata de Registro de Preços nº 19/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 64/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 63/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 60/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 62/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 61/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 68/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 59/2024.
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se a Cláusula Quarta do Contrato nº 65/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 03 de julho de 2024, o Contrato nº 82/2024, em decorrência do Edital nº 31/2024 – Pregão Eletrônico, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, levado a efeito pelo Município de Agudo denominado de CONTRATANTE, com a empresa VÂNIA OLIVEIRA DE BAIRROS, denominada de CONTRATADA, tendo como objeto a prestação de serviços de horas máquina, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, conforme solicitação do Sr. Éderson Luiz Lipke, Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, devidamente justificada no Processo Administrativo nº 1.886/2024, Despacho 31, na Plataforma 1Doc, altera-se a Cláusula Quinta do Contrato nº 82/2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. A Gestão do contrato será efetuada pelo Sr. Douglas Steuernagel;
5.2. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito Sr. Éderson Luiz Lipke e pelo servidor Sr. Braulio Cesar Pilleco;
5.2.1. A confirmação da correta da execução dos serviços será realizada por meio de ateste de um dos fiscais do contrato”.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 03 de julho de 2024, o Contrato nº 81/2024, em decorrência do Edital nº 31/2024 – Pregão Eletrônico, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, levado a efeito pelo Município de Agudo denominado de CONTRATANTE, com a empresa HEELLER TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA, denominada de CONTRATADA, tendo como objeto a prestação de serviços de horas máquina, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, conforme solicitação do Sr. Éderson Luiz Lipke, Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, devidamente justificada no Processo Administrativo nº 1.886/2024, Despacho 31, na Plataforma 1Doc, altera-se a Cláusula Quinta do Contrato nº 81/2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. A Gestão do contrato será efetuada pelo Sr. Douglas Steuernagel;
5.2. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito Sr. Éderson Luiz Lipke e pelo servidor Sr. Braulio Cesar Pilleco;
5.2.1. A confirmação da correta da execução dos serviços será realizada por meio de ateste de um dos fiscais do contrato”.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa com aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais, para o recebimento e destinação final de resíduos sólidos, recicláveis e não recicláveis recolhidos em toda cidade e parte do interior do Município de Agudo/RS.
Fornecimento de materiais e mão de obra, para execução da Revitalização da Praça Getúlio Vargas, localizada na Av. Tiradentes, esquina com a Rua Marechal Floriano, com recursos do Ministério do Turismo, Contrato de Repasse Nº 914493/2021/MTUR/Caixa, e contrapartida do Município, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.