O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para a Rua Arno Caye, no trecho compreendido entre a Avenida Tiradentes e a Avenida Concórdia, no Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Procede-se a inclusão de item novo referente ao assentamento 138 metros de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 500 mm, junta rígida, instalado em local com baixo nível de interferências, sendo que os tubos foram fornecidos pelo Município. O presente aditamento resta justificado pelo Setor de Engenharia, conforme Despacho 33, junto ao Proc. Adm. 1.085/2024, em razão de mudanças no projeto original, pois é necessária a colocação de tubulação nova no local, retirando a existente pelo motivo de estar muito superficial e vários tubos quebrados pelo motivo das raízes de árvores circundantes estarem entrelaçadas com os tubos, e também o diâmetro vai ser aumentado para não ocorrer problemas de drenagem futuras.
CLÁUSULA TERCEIRA: Considerando a inclusão do item novo referido na Cláusula Terceira, a Contratada receberá o valor complementar de R$ 6.659,88 (seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), sendo necessário o assentamento de 138m ao valor unitário de R$ 48,26 (quarenta e oito reais e vinte e seis centavos).
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina de escavadeira hidráulica, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 04 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 02 de novembro de 2024, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sétima do Contrato n° 81/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 04 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 02 de novembro de 2024, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sétima do Contrato n° 82/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnico em manutenção mensal de 01 (um) elevador instalado no Centro Administrativo Municipal, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 30 de setembro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 65/2021.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor do contrato, com aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – de 3,967280%, conforme item 05 do Processo nº 58/2021 – Dispensa de Licitação, a contar de 01 de outubro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Terceira, item 3.1.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a inclusão da fiscal, a Secretária de Administração e Gestão Sr.ª. Daniela Arguilar Camargo, alterando-se assim a Cláusula Segunda do Contrato nº 65/2021.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 02 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 31 de outubro de 2024, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, item 1, do Contrato n° 98/2023.
Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar. Alteração da marca do item 05 – aveia em flocos finos.
O presente Contrato tem por objeto a Conjugação de esforços para oferta de cursos de qualificação profissional, conforme convênio FPE nº 3341/2023, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, e o Município de Agudo, que tem como objetivo a capacitação e qualificação de munícipes no Programa de RS Qualificação, a partir das no Plano de Trabalho firmado entre as partes, sendo que serão ofertados os seguintes cursos: 1.1.Técnicas de Vendas e Negociação; 1.2.Doces e Salgados para Festas.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 60(sessenta) dias, a contar de 30 de setembro de 2024, tendo vigência até o dia 28 de novembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 22/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, a contratante procede a inclusão da fiscal, a Servidora Sr.ª. Letícia Mahlke, alterando-se assim a Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato nº 22/2024.
Termo Aditivo tem como objeto a locação de concentradores de oxigênio, que serão utilizados pelos pacientes de oxigenoterapia domiciliar, com previsão de consumo conforme a demanda da Secretaria da Saúde, onde contempla:
O presente contrato tem como objeto o provimento de 01 (uma) vaga de internação/abrigamento em serviço residencial terapêutico, da maior M. H. S., considerando a necessidade de regulamentação emanada pela determinação judicial, Pedido de Medida de Proteção, Processo Judicial nº 5000162-49.2015.8.21.0154/RS, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e Procedimento nº 00710.001.355/2022 - Pedido de Medida de Proteção, do Ministério Público - Promotoria de Justiça de Agudo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 88/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 26 de setembro de 2024, com vigência até 25 de setembro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Quinta do referido contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor do contrato, com aplicação do índice IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas – de 4,261580%, conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato, a contar de 26 de setembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Quarta, item 4.1.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a Despesa Orçamentária 10280, conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, alterando-se assim, a Cláusula Décima Terceira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão da fiscal Srª. Nilva Iva Niemeier Franke e procede a inclusão da fiscal, a Servidora Srª. Júlia Wiethan Prochnow; exclui-se a Gestora Srª. Graciela de Lima Barchet e inclui-se a Gestora, Secretária de Saúde, Srª. Camila Kirinus Carvalho, alterando-se assim a Cláusula Nona do Contrato nº 88/2023, itens 9.1 e 9.2.
Renovação de Contrato da empresa de prestação de serviços técnicos profissionais para o Sistema de Controle Interno, incluindo a orientação e acompanhamentos das atividades, assessoria para realização de auditorias, verificações e controles, assessoria no desenvolvimento de apontamentos e recomendações, assessoria na emissão de relatórios e/ou outras espécies de manifestações, assessoria no desenvolvimento e implantação de normas internas setoriais, assessoria na emissão de pareceres, assessoria na investigação de denúncias, assessoria no cumprimento das obrigações legais e encaminhamento das Orientações Técnicas emitidas pela empresa.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60(sessenta) dias, a contar do dia 13 de setembro de 2024, tendo vigência até o dia 11 de novembro de 2024, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda do Contrato nº 49/2020.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a construção do Centro de Comercialização de Produtos associados ao Turismo no município de Agudo/RS - Volkslarger, Programa “A Hora do Turismo, com área de construção de 78,84 m², a serem pagos com recursos do Convênio MTUR/CAIXA, Contrato de Repasse nº 934320/2022, e contrapartida com recursos próprios, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da contratada, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 90(noventa) dias, a contar de 19 de setembro de 2024, tendo vigência até o dia 17 de dezembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Segunda, item 1, do Contrato nº 102/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 08 de fevereiro de 2024, o Contrato nº 09/2024, em decorrência do Processo nº 20/2024 - Inexigibilidade de Licitação, com base no Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, tendo por objeto a contratação do Sistema de Ensino Aprende Brasil, editado e comercializado com exclusividade pela GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA, com o objetivo de fornecimento de materiais didáticos e metodologia “Sistema Aprende Brasil”, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, bem como material de apoio, conforme número de matrículas para o ano letivo de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, por meio do Processo Adm. 531/2024, na Plataforma 1Doc, procede-se com o acréscimo e supressão de quantitativos, conforme Tabelas abaixo:
ETAPA DE ENSINO |
NÍVEL/ ANO ESCOLAR |
QUANT. KIT’s ACRESCIDA |
QUANT. KIT’s SUPRIMIDA |
VALOR UNIT. DO KIT |
VALOR ACRESCIDO |
VALOR SUPRIMIDO |
|
|
Ensino Fundamental (Anos iniciais) |
1° Ano |
07 |
- |
R$ 516,32 |
R$ 3.614,24 |
- |
|
2º Ano |
- |
12,5 |
R$ 516,32 |
- |
R$ 6.454,00 |
|
|
3° Ano |
24 |
- |
R$ 516,32 |
R$ 12.391,68 |
- |
|
|
4º Ano |
- |
21,25 |
R$ 516,32 |
- |
R$ 10.971,80 |
|
|
5° Ano |
11 |
- |
R$ 516,32 |
R$ 5.679,52 |
- |
|
Ensino Fundamental (Anos finais) |
6° Ano |
08 |
- |
R$ 563,28 |
R$ 4.506,24 |
- |
|
7° Ano |
- |
2,5 |
R$ 563,28 |
- |
R$ 1.408,20 |
||
8° Ano |
- |
04 |
R$ 563,28 |
- |
R$ 2.253,12 |
||
9° Ano |
- |
02 |
R$ 563,28 |
- |
R$ 1.126,56 |
||
TOTAL |
|
R$ 26.191,68 |
22.213,68 |
Constitui objeto da presente Ata, a contratação de empresa para a prestação de serviços de perfuração e detonação de rochas, em pedreiras/cascalheiras no interior do Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a despesa abaixo relacionada, da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, alterando-se o item 3 da Ata de Registro de Preços nº 28/2024, conforme solicitado pela Secretaria no Proc. Administrativo nº 809/2024, na Plataforma 1Doc.
Secretaria |
Orçamento |
Fonte de Recurso |
Detalhamento da Fonte |
Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito |
9402 |
1754 |
1230 - Finisa |
A contratação de assessoria técnica educacional para Simec/Par, plano de ações articuladas e outros programas com acompanhamento via sistema e planejamento educacional para gestores da rede municipal de educação, bem como licença de uso (locação) de sistema SIGEMEC (sistema de gestão organizacional, monitoramento e controle) Módulos PAR Ciclos II e III, Ciclos 2021/2024, Módulo obras 2.0, PDDE Interativo e todas as ações agregadas, Módulo Projeto de Educação Infantil, Módulo SIGPC, Módulo Conselhos Municipais, Módulo SIGARP para atender a Secretaria de Educação e Desporto do Município de Agudo/RS.
A finalidade do contrato visa a prestação dos seguintes serviços: ITEM 01 - Prestação de serviço mensal, considerando que o município possui até 550 funcionários:
- Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP);
- Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240);
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 85/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2024, com vigência até 15 de setembro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sexta do referido contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, em consonância com o Item 6, letra “e” da Ata de Registro de Preços nº 25/2023, em consonância com o Art. 9º, Inciso II, do Decreto Municipal nº 122/2023, as partes resolvem cancelar o registro do seguinte item:
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO |
Marca |
Valor Unit. |
49 |
Suco de uva integral, não adicionados de água, açúcares, conservantes, aditivos químicos, aromatizantes artificiais e de substâncias estranhas à fruta. Prazo de validade mínimo de 12 meses a contar da data de entrega. Embalagem atóxica de 1 a 2 litros. Contendo na embalagem as informações de procedência, registro no órgão competente e prazo de validade. |
SUVALAN |
R$ 8,26 |
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
Finalidade: Cancelamento do item 21.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, adita-se ao presente contrato o valor de R$ 1.025,88 (hum mil e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 41/2024. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Despesa 7320, já referida no Contrato.
O objeto do contrato tem por finalidade a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, adita-se ao presente contrato o valor de R$ 920,46 (novecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 33/2024. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Despesa 7320, já referida no Contrato.
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, ao PODER EXECUTIVO, dos serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídica em direito público.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor mensal para R$ 4.033,19 (quatro mil e trinta e três reais e dezenove centavos), a contar de sua prorrogação, ou seja, 01/07/2024, face a incidência do índice Média Aritmética Positiva: INPC,IPCA,IGPM, que foi de 3,46%, alterando-se a Cláusula Sétima, item 7.1 do Contrato nº 45/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: Inclui-se o Sr. Guilherme Simon como fiscal do presente contrato.
O objeto do contrato tem por finalidade a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, adita-se ao presente contrato o valor de R$ 1.540,68 (hum mil e quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 28/2024. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Despesa 7320, já referida no Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, adita-se ao presente contrato o quantitativo do item 04, alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 35/2024. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Despesa 5557, já referida no Contrato.
A finalidade do Contrato visa a cde serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web para gestão da frota
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem suprimir do Contrato nº 60/2021, os itens 27, 32, 43, 47 e 53 pertencentes à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, abaixo relacionados. O valor total suprimido do Contrato nº 60/2021 será de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). A supressão é a contar da assinatura do presente Termo Aditivo, conforme solicitação no Memorando 4.226/2023, da plataforma 1.doc.
Item |
Quant. |
Unid. |
Veículo |
Placas |
Marca/Modelo/ Software |
Valor Unitário |
Valor Total |
27 |
24 |
Meses |
Fiat Uno, ano 2011 |
ISE-1658 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
32 |
24 |
Meses |
Retro Randon, ano 2019 |
IZG-7F53 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
43 |
24 |
Meses |
Motoniveladora FG-170-3, ano 2003 |
ILC-8499 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
47 |
24 |
Meses |
Retro Esteira Draga PC-160-2, Komatsu, ano 2016 |
- |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
53 |
24 |
Meses |
Retro Randon 02, ano 2015 |
IWZ-7083 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
Total Suprimido |
R$ 6.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, considerando a solicitação do Memorando 4.226/2023, da plataforma 1.doc, na melhor forma de direito e de acordo com o “Item 2 – VIGÊNCIA E PRAZOS” do Contrato nº60/2021, em consonância com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o Contrato nº 60/2021, alterando a Cláusula Segunda do referido contrato, ficando prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2024, com vigência até 31 de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUARTA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o “Item 19 – DA ALTERAÇÃO E REJUSTE DOS PREÇOS” do Contrato nº60/2021, as partes pactuantes resolvem reajustar o mesmo, alterando os valores unitários constantes na tabela do “Item 01 – OBJETO”, passando a viger com os seguintes valores:
“para o item 01- Serviço de instalação de módulos rastreadores (GPS), com fornecimento de equipamento em comodato – Valor Unitário R$ 51,91 (cinquenta e um reais e noventa e um centavos); para os demais itens - disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web (Suntech/ST340UR/Zelts) os valores unitários passam a ser de R$ 57,10 (cinquenta e sete reais e dez centavos) por veículo rastreado.”
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos seguintes serviços: Item 02 - Prestação de serviço unitário, considerando uma média estimada de até 50 perícias, por junta médica, realizadas no ano - Junta Médica: Examinar, homologando e fixando o número de dias de licença ou não homologando, os atestados superiores a 15 (quinze) dias ou inferiores que somados ultrapassarem a 15 (quinze) dias, no mês, emitidos por médicos, sendo um especialista (conforme a necessidade do atestado) e um clínico geral; - Inspecionar, levando em consideração a necessidade da intervenção cirúrgica e a quantidade de dias inicialmente prevista para o afastamento do servidor que agendar intervenção cirúrgica para tratamento de doença, sem urgência e que necessite afastar-se do trabalho. Avaliar casos de Readaptação, Reversão e Aproveitamento. Examinar casos de tratamento especializado de servidor acidentado. Examinar a redução de carga horária; e Item 03 - Prestação de serviço unitário, considerando uma média estimada de até 10 PPP’s realizados no ano - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Elaboração deste documento instituído pelo Decreto nº 3048 de 06/05/1999 do MPAS e Regulamentado pela Instrução Normativa, INSS nº 99 de 05/12/2003, que deverá ser mantido atualizado individualmente para cada funcionário e fornecido ao INSS quando existir benefício ao funcionário ou quando o colaborador for demitido.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 86/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2024, com vigência até 15 de setembro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sexta do referido contrato; e Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor dos itens do contrato, com aplicação do índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – de 4,06%, conforme Clausula Quarta do Contrato, a contar de 16 de setembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Terceira, item 3.1.