A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para Serviço de limpeza (capina mecanizada) e varrição com recolhimento, para ruas e avenidas do Município com a utilização de Mini Carregadeira, que deverá conter operador para a máquina, cabo de aço e cerdas adequados.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica incluída a despesa orçamentária 10909, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito no Despacho 69 do Proc. Administrativo nº 1162/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. da referida Ata.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com extensão de 3,40 km na localidade denominada Rincão Despraiado, na cidade de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 838/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60(sessenta) dias, a contar do dia 03 de maio de 2025, tendo vigência até o dia 01 de julho de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 97/2023.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 800 metros, na Avenida Euclides Kliemann, trecho compreendido entre as Ruas Ramiro Barcelos e Roberto Holszchuch, com a construção de uma ponte sobre o Arroio Hermes, conforme Convênio FPE nº 4020/2021, Faixa 1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Programa Pavimenta, conforme Processo Nº 21/2600-0000514-3, e contrapartida do município.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada junto ao Protocolo nº 837/2025, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 60(sessenta) dias, a contar de 02 de maio de 2025, tendo vigência até o dia 30 de junho de 2025, alterando assim, a Cláusula Segunda do Contrato nº 47/2022.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 2.892,27 metros, a serem executados na localidade de Porto Agudo e Linha Picada do Rio, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”. A obra será realizada com recursos do FINISA – Contrato Número: 0602414-50.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 836/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60(sessenta) dias, a contar do dia 30 de abril de 2025, tendo vigência até o dia 28 de junho de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 99/2022.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de composição de pavimento e capeamento asfáltico na Avenida Concórdia, no trecho compreendido como início da Avenida Concórdia, entroncamento com a Estrada Porto Agudo até a Rua Arno Caye no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 90(noventa) dias, a contar do dia 22 de abril de 2025, tendo vigência até o dia 20 de julho de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 49/2024.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a prestação de serviços para construção de fontes protegidas, pela modalidade de Registro de Preços, destinadas para a proteção de fontes drenadas, aos produtores rurais de Agudo/RS, conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental. - Finalidade: Inclusão de Dotação Orçamentária.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e prestação de serviços para a execução do Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, junto às dependências das escolas EMEF Alberto Pasqualini e EMEI Paraíso da Criança, conforme os termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60(sessenta) dias, a contar do dia 07 de abril de 2025, tendo vigência até o dia 05 de junho de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 129/2024.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento mensal de até 35 (trinta e cinco) passagens intermunicipais com seguro de Agudo a Santa Maria e vice-versa; de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Agudo a Porto Alegre e vice versa; de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Agudo a Faxinal do Soturno e vice versa; de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Agudo a Santa Cruz do Sul e vice versa; de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Santa Cruz do Sul a Porto Alegre; de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Candelária a Porto Alegre; de até 30 (trinta) passagens intermunicipais com seguro de Agudo a Sobradinho e vice-versa, de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Paraíso do Sul a Santa Maria e vice-versa, destinadas ao transporte de pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, para realização de exames e consultas especializadas disponibilizadas na rede pública, nas cidades de destino acima referenciadas, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 29/2022 por mais 12 (doze) meses, a contar de 23 de março de 2025, tendo vigência até o dia 22 de março de 2026, alterando-se assim, a Cláusula Oitava do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme a Cláusula Quarta, item 4.2 do Contrato nº 29/2022, reajusta-se o valor das passagens em virtude da alteração dos preços, conforme legislação vigente do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), alterando-se a Cláusula Terceira, item 3.1, que passará a viger com a seguinte redação: "3.1. Pelo fornecimento das passagens o Município pagará o valor unitário de R$ 21,48 (vinte e um reais e quarenta e oito centavos) para a passagem de Agudo a Santa Maria e vice versa; R$ 101,92 (cento e um reais e noventa e dois centavos) para a passagem de Agudo a Porto Alegre e vice versa; R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) para a passagem de Agudo a Faxinal do Soturno e vice-versa; R$ 40,60 (quarenta reais e sessenta centavos) para a passagem de Agudo a Santa Cruz do Sul e vice-versa; R$ 62,32 (sessenta e dois reais e trinta e dois centavos) para a passagem de Santa Cruz do Sul a Porto Alegre; R$ 78,40 (setenta e oito reais e quarenta centavos) para a passagem de Candelária a Porto Alegre; R$ 22,44 (vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) para a passagem de Agudo a Sobradinho e vice-versa, e R$ 28,08 (vinte e oito reais e oito centavos) para a passagem de Paraíso do Sul a Santa Maria e vice-versa, na proporção direta da quantidade de passagens solicitadas pelo Município.”
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
Finalidade: Reequilíbrio Econômico Financeiro dos itens 01, 43, 45 e 54.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 7 da Ata de Registro de Preços nº 100/2024, resolve-se reequilibrar o valor do item 02 (Óleo Diesel S500) e do item 03 (Óleo Diesel S10), para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Ata de Registro de Preços nº 04/2025 – AMAURI GARZELLA LTDA; Ata de Registro de Preços nº 05/2025 – FK SERVIÇOS E MÁQUINAS LTDA; Ata de Registro de Preços nº 06/2025 – J. R. FISS; Ata de Registro de Preços nº 07/2025 – RUIZ TERRAPLENAGEM LTDA; Ata de Registro de Preços nº 08/2025 – TERRAPLENAGEM PAVANATTO LTDA; Ata de Registro de Preços nº 09/2025 – VGS TERRAPLANAGENS E LOGÍSTICA LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de horas máquinas, com Escavadeira Hidráulica e Retroescavadeira, para complementar o Programa Municipal de Fomento a Agricultura - Patrulha Agrícola Mecanizada, promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
FINALIDADE: Alteração do Gestor e do Fiscal das referidas Atas de Registro de Preços.
Prorrogação de Prazo por mais 120 dias. Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para as Ruas Arnildo Ehle, Das Acácias, Pássaros e Flores, todas pertencentes ao Bairro Caiçara no Município de Agudo/RS
APOSTILA Nº 01 AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10 A 17/2025: Nº 10/2025 - BRASIL INTER COMEX ELETR. E INF. LTDA - 17.642.282/0001-23 e 17.642.282/0005-57; Nº 11/2025 - ÉDER BASTOS & CIA LTDA - 31.851.052/0001-03; Nº 12/2025 - HABITUS DIGITAL – COM. E SERV. DE INF. LTDA - 41.010.343/0001-14; Nº 13/2025 - KHRONOS IND. COM. E SERV. EM ELETR. LTDA - 78.323.094/0001-27; Nº 14/2025 - LDR SOLUÇÕES TECN. LTDA - 51.516.371/0001-61; Nº 15/2025 - LICITAPRO COM. CONSTR. E SERV. LTDA - 55.589.237/0001-41; Nº 16/2025 - REPREMIG REPR. E COM. DE MINAS GERAIS LTDA - 65.149.197/0002-51; Nº 17/2025 - T L SOLUÇÕES TECN. LTDA - 49.490.183/0001-60.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de rede de internet, para serem utilizados nas Escolas da Rede de Ensino Municipal e de equipamentos para substituição de equipamentos danificados por intempéries e ampliação do sistema de videomonitoramento existente no Município de Agudo.
FINALIDADE: Inclusão das seguintes despesas orçamentárias: 8527 - Recurso 1540 e 10809 - Recurso 2540, da Secretaria de Educação.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para o registro de preços para aquisição de Cargas de Gás de cozinha 13Kg e 45Kg.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação das Secretarias, tem-se a exclusão dos Fiscais, Sr.ª. CATIUSCA GRANADO FONTANARI, Sr. RAFAEL FRIEDRICH DE FRANCESCHI e Sr.ª. LETÍCIA MAHLKE; e inclusão dos Fiscais, Sr.ª. GRACIELE LEONARA MARKENDORF, Sr. EDUARDO CUNHA e Sr. SAMUEL MAYER, alterando-se assim, a Cláusula Oitava, item 8.2. da Ata nº 52/2024, que passa a viger com a seguinte redação: “8.2. A fiscalização da Ata de Registro de Preços e o recebimento dos produtos entregues será efetuada pelos servidores designados por cada Secretaria, conforme segue: Graciele Leonara Markendorf - Secretaria Municipal de Educação, Magdiel Luiz Dickow - Secretaria de Administração e Gestão, Eduardo Cunha - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, Samuel Meyer - Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, Iara Beilfuss - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, Francine Krummenauer - Secretaria de Saúde e Vagner Muller - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.”
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 120(cento e vinte) dias, a contar do dia 23 de março de 2025, tendo vigência até o dia 21 de julho de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Segunda do Contrato n° 94/2023.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão da Gestora, Srª. EMANUELI UNFER, do Responsável Técnico e Responsável pelo Recebimento, Sr. ALDO ITO PAUL (in memoriam) e da Fiscal, Srª. SINDY FRANCINI NEU; e procede a inclusão do Gestor, Srº. LUIVONIR DORNELES RODRIGUES, do Responsável Técnico e Responsável pelo Recebimento, Sr. MATEUS DA COSTA e do Fiscal, Sr. GABRIEL DA SILVA PUHL, alterando-se assim a Cláusula Primeira, item 6, e a Cláusula Terceira, item 02.
Objeto: Fornecimento de 01 (um) caminhão basculante, com caçamba de 12m³, marca VOLKSWAGEN, modelo CONSTELATION 31.320, 6x4, 2024/2025, por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços Consolidada ATC nº 024/2024, item 06, decorrente do Edital nº 27/2024 – Pregão Eletrônico, realizado pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, para atender a demanda da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito.
Valor: R$ 591.500,00.
Finalidade: Modificação do preâmbulo e inclusão do subitem 14.3 junto a Cláusula Décima Quarta do referido contrato.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social (ATERS) continuada e não exclusiva pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, destinado ao público beneficiário, compreendendo o diagnóstico, o planejamento, a execução e a avaliação de atividades individuais e coletivas, com vistas ao desenvolvimento sustentável das Unidades de Produção Familiar, conforme descrito no Plano Anual de Trabalho (PAT), elaborado pelas partes, que desde já integra este instrumento.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de abril de 2025, tendo vigência até 31 de março de 2026, alterando a Cláusula Nona do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica alterado o valor da quota, a contar de 01 de abril de 2025, previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do Contrato nº 34/2022, em consonância com o Parágrafo Terceiro da Cláusula Quinta, sendo que a Cláusula Terceira e Cláusula Quinta passam a vigorar com as seguintes redações: “CLÁUSULA TERCEIRA (...) II (...) Pagar a importância mensal de R$ 3.167,05 (três mil, cento e sessenta e sete reais e cinco centavos), por quota;” “CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social pactuados o valor global anual de R$ 152.018,40 (cento e cinquenta e dois mil e dezoito reais e quarenta centavos), correspondente ao número de quotas definido pelas partes e indicado no Parágrafo Primeiro do Inciso II, da Cláusula Terceira deste instrumento.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Fiscal, Sr. LUCAS BOCK CARDOSO e procede a inclusão do Fiscal, o Secretario de Des. Rural e Gestão Ambiental, Sr. FERNANDO JOSIAS WAPPLER DICKOW.
O objeto do contrato tem por finalidade da execução de serviços de coleta regular de resíduos sólidos recicláveis e não recicláveis, em todo o perímetro urbano e parte do interior do Município de Agudo, e transporte destes resíduos até o aterro sanitário licenciado indicado pelo Município.
Finalidade: Renovação do Contrato
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa responsável para atender, com toda Responsabilidade Técnica e Legal exigível, para a prestação de serviços de instalação, implantação, conversão, testes, customização, locação mensal e treinamento de um sistema de gestão pública municipal compatível com o Ambiente Web, a Prefeitura Municipal, o Regime Próprio de Previdência do Município de Agudo – PreviAgudo, e a Câmara Municipal de Vereadores, conforme as especificações constantes no referido contrato.
Finalidade: Renovação contratual, de 16/03/2025 a 15/03/2026.
Reajuste contratual de 5,05%, conforme índice do IPCA-IBGE.
Aditamento do Módulo GovBr Cemitério.
Referência das naturezas das despesas do Contrato nº 27/2022.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de materiais e mão de obra para a construção de uma pista de skate em estrutura de concreto armado. O projeto será executado com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e contrapartida com recursos próprios do município, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 90(noventa) dias, a contar do dia 05 de março de 2025, tendo vigência até o dia 02 de junho de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Primeira, item 1.2.2. e Cláusula Quinta do Contrato n° 77/2024.
Constitui objeto das presentes Atas SRP, a aquisição de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a despesa orçamentária 10565, conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento econômico, Cultura, Turismo e Esporte no Proc. Administrativo nº 1.784/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. das referidas Atas.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, para a Rua Hugo Karl Braunig, no trecho compreendido entre a EMEF Santos Reis e a RS-348, no Município de Agudo/RS, com extensão total de pavimentação de 223,17m, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 45(quarenta e cinco) dias, a contar do dia 01 de março de 2025, tendo vigência até o dia 14 de abril de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 105/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, acrescenta-se ao Contrato nº 105/2024 o valor de R$29.530,91 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta reais e noventa e um centavos), referente a inclusão itens novos, conforme tabela. A despesa do presente termo aditivo será suportada pela Dotação 5495, Recurso 1720, já referido no contrato. Tal acréscimo deve-se a necessidade da realização de drenagem no lado oeste da Rua Hugo Karl Braunig. O acréscimo encontra-se devidamente justificado, deferido e aprovado pelo Gestor, Responsável Técnico e Fiscal do Contrato, conforme Processo Administrativo n° 2759/2024, na plataforma 1Doc. Assim, altera-se a Cláusula Segunda do Contrato nº 105/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do fiscal Sr. ALDO ITO PAUL (in memoriam), alterando-se assim a Cláusula Sétima, item 7.3 do Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: “7.3. A fiscalização do Contrato será realizada pelo Servidor Sr. Douglas Steuernagel.”
O Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão-de-obra para pavimentação, execução de bocas de lobo, rampas de acesso PNE, sinalização e pavimentação do passeio, na Rua Dionísio da Fonseca Reis, no trecho compreendido entre a Rua General Flores e a Rua Marechal Deodoro, numa extensão total de pavimentação de 109,00m, a serem pagos com recursos do CONTRATO DE REPASSE nº 940008/2022/MDR/CAIXA, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e com recursos próprios do Município, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
Através do presente termo, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 30 (trinta) dias.
A finalidade do contrato visa a contratação de Instituição Hospitalar para prestação de serviços de Plantão Médico extra horário, consultas e exames especializados e fornecimento de materiais.
Procede a renovação do contrato e reajuste de valor, conforme Proc. Administrativo nº 1.195/2023 da plataforma 1Doc,
O objeto do Contrato tem por finalidade a locação de área comercial de 135,48m² para a realização das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS e para os atendimentos de Fisioterapia, composta por 01 (uma) sala de recepção, 03 (três) salas para realização de atividades, 01 (um) banheiro e 01 (um) mezanino, localizada na Rua General Flores, nº 498, Bairro Centro, Cep.: 96.540-000, Município de Agudo/RS.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 24/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de março de 2025, tendo vigência até 28 de fevereiro de 2026, alterando a Cláusula Segunda do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, reajusta-se o valor locatício do imóvel, com aplicação do índice do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas, de 6,747040%, conforme consta na Cláusula Quinta do Contrato nº 24/2022, alterando a Cláusula Terceira, do referido contrato, que passara a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO - O valor locatício do imóvel é de R$ 3.098,83 (três mil e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) mensais.”
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Fiscal, Sr. JOSÉ EDUARDO LOPES FARIAS e da Fiscal Sr.ª. GRACIELA DE LIMA BARCHET; e procede a inclusão do Fiscal, Sr. VITOR GUILHERME RADDTAZ, alterando-se assim a Cláusula Décima Quarta do Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: "CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização do contrato será exercida pelo Coordenador de Saúde, Sr. Vitor Guilherme Raddtaz e pela Fisioterapeuta e Coordenadora das PICS, Sr.ª. Verônica Peripolli Scardoelli."