O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 2.892,27 metros, a serem executados na localidade de Porto Agudo e Linha Picada do Rio, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”. A obra será realizada com recursos do FINISA – Contrato Número: 0602414-50.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1553/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 27 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 26 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 99/2022.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e prestação de serviços para construção de ponte em aduelas de concreto armado pré-moldado, na área de 50,02 m², na localidade de Linha Teotônia, interior do município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do Responsável Técnico e Fiscal do Contrato — conforme Despacho nº 64 do Processo Administrativo nº 449/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 15 (quinze) dias, a contar do dia 11 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 25 de setembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato nº 48/2025.
Pelo presente termo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 9.1.14 da Cláusula Nona do Contrato nº 48/2025, resolvem as partes acrescer quantidades a item já existente e incluir novo item, conforme tabela abaixo, totalizando o valor de R$ 12.956,56 (doze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), bem como suprimir quantidades da planilha orçamentária, no montante de R$ 8.956,32 (oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), resultando em acréscimo líquido de R$ 4.000,24 (quatro mil reais e vinte e quatro centavos) ao valor global do contrato, alterações estas devidamente justificadas, deferidas e aprovadas pelo Setor de Engenharia e pelo Gestor do Contrato, conforme Despacho nº 64 do Processo Administrativo nº 449/2025, registrado na plataforma 1.Doc, sendo o referido aditivo suportado pelas despesas nº 10438 e 10439 já prevista no contrato.
Objeto: Contratação do Sistema de Ensino Aprende Brasil, editado e comercializado com exclusividade pela GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA, com o objetivo de fornecimento de materiais didáticos e metodologia “Sistema Aprende Brasil”, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, bem como material de apoio, conforme número de matrículas para o ano letivo de 2025.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratante por meio do Despacho 30 do Processo Administrativo nº 3.973/2024, junto a Plataforma 1Doc, procede-se com a supressão e aditamento de itens, conforme referido no Termo Aditivo supracitado.
Objeto: prestação de serviços com caminhão traçado, para transporte de materiais na localidade de Campo Bonito, sendo que a empresa deverá garantir a plena disponibilidade e manutenção do veículo, bem como motorista habilitado, assegurando assistência técnica, quando necessária.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, constante no Processo Administrativo nº 4.085/2025, registrado na plataforma 1Doc, adita-se ao Contrato nº 78/2025, em 12,5 horas, totalizando R$ 3.125,00. Em razão desse acréscimo, ficam alteradas as Cláusulas Primeira e Segunda do referido Contrato. As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta da seguinte despesa orçamentária: 11310, já prevista no contrato original.
Constitui objeto da presente Ata SRP a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, constante no Despacho nº 24, exarado no Processo Administrativo nº 2977/2024, registrado na Plataforma 1.Doc, ficam incluídas no processo as despesas 11358, 11359, 11360, alterando-se, dessa forma, o item 3.1. da referida Ata.
Os códigos das despesas orçamentárias indicados no Edital nº 47/2024 e na Ata de Registro de Preço nº 93/2024 poderá ser alterado, prevalecendo, para fins de classificação, a natureza da despesa 339030070000. Ressalta-se que, em virtude dessa padronização, não será mais necessária a emissão de apostilas para ajustes exclusivamente relacionados a essa alteração.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para o fornecimento de utensílios domésticos, mobiliários e tabelas de basquete, para a Secretaria Municipal de Educação.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, ficam incluídas no processo despesas Orçamentárias, alterando-se, dessa forma, o item 3.1. das referidas Atas.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para a aquisição de Ar Condicionados, para a Secretaria Municipal de Educação.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, ficam incluídas no processo despesas orçamentárias, alterando-se, dessa forma, o item 3.1. da referida Ata.
Objeto: Contratação de Instituição Hospitalar para prestação de serviços em transferências inter-hospitalares e intermunicipais com acompanhamento técnico de profissionais em remoções e atendimentos de transferências de pacientes/usuários do plantão hospitalar e Sistema Único de Saúde.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, conforme documentos apresentados no Despacho nº 35 do Processo Administrativo nº 400/2025, junto a Plataforma 1Doc, com deferimento da Gestora e dos Fiscais do Contrato 10/2025, o valor mensal resta repactuado em 2,62%, conforme previsão na Cláusula Quinta, alterando-se, assim, o valor originalmente estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato nº 10/2025, passando a vigorar com o seguinte valor mensal, a contar de 01/07/2025, conforme Convenção Coletiva de Trabalho: R$ 10.529,00 (dez mil e quinhentos e vinte e nove reais).
O presente contrato refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para organização e realização de concurso público, visando o provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Agudo.
Pelo presente Termo Aditivo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da contratada, conforme documento apresentado na Tramitação 1 do Ofício nº 462/2025, resolvem as partes alterar o prazo estimado para a execução das atividades, modificando, para tanto, a tabela constante da Cláusula Décima Terceira – Da Vigência.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de 05 (cinco) veículos 0km, marca Fiat, modelo Cronos Drive 1.3 AT + PACK Flex 4P 2025, sendo 01 (um) para a Secretaria da Fazenda, 01 (um) para a Secretaria de Administração e Gestão, 01 (um) para a Secretaria de Saúde e 02 (dois) para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental; e 02 (dois) veículos 0Km, picape tração 4x2, marca Fiat, modelo Strada Freedom 1.3 CD-MT, sendo 01 (um) para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e 01 (um) para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada - de acordo com o documento apresentado junto ao Processo Administrativo nº 1153/2025, fica prorrogado o prazo de entrega dos veículos por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 31 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 29 de setembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 55/2025.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme item 07 do Termo de Colaboração nº 01/2022, fica prorrogado o prazo de vigência do referido Termo de Colaboração mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 31 de agosto de 2026, alterando-se assim, o prazo original do referido Termo de Colaboração.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Art. 36 do Decreto Municipal nº 59/2017 e o Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, e item 8 do Termo de Colaboração, as partes pactuantes resolvem aditar o Termo de Colaboração nº 01/2022, conforme Plano de Trabalho - Anexo I do presente Termo Aditivo – apresentado pela Organização da Sociedade Civil e com o respectivo deferimento da Gestora da parceria, no Processo Administrativo 80/2025 da plataforma 1.doc. Assim, altera-se a Cláusula Segunda, item 2.1 e 2.2 do Termo de Colaboração, a contar de 01 de setembro de 2025.
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, decorrente do Edital nº 01/2025 – Chamada Pública, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Valor: R$ 3.293,75.
Finalidade: Aditamento de 25% do quantitativo do item 05 – Arroz tipo 01.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com extensão de 3,40 km na localidade denominada Rincão Despraiado, na cidade de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1479/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 31 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 29 de setembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 97/2023.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para a Rua Aldo Berger, no trecho compreendido entre a Avenida Paraíso e a Avenida Tiradentes, no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do Gestor e do Responsável Técnico — conforme apresentado no Despacho nº 62 do Processo Administrativo nº 2.609/2024 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 20 (vinte) dias, a contar do dia 25 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 13 de setembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Primeira e Cláusula Quinta do Contrato nº 101/2024.
Pelo presente Termo Aditivo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 9.1.11 da Cláusula Nona do Contrato nº 101/2024, resolvem as partes suprimir quantidade do item 1.2.2. da planilha orçamentária, no valor total de R$ 8.991,55 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), alterações estas devidamente justificadas, deferidas e aprovadas pelo Fiscal Técnico e pelo Gestor do Contrato, conforme referido no Despacho nº 62 do Processo Administrativo nº 2.609/2024, disponível na plataforma 1.Doc.
Constitui objeto das presentes Atas SRP, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de minicarregadeira (capina mecanizada) com recolhimento em vias públicas/ruas, serviços com retroescavadeira, serviços com escavadeira hidráulica, serviços com caminhão prancha, serviços com trator agrícola (Patrulha Agrícola), e serviços com trator esteira, sendo que a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em consonância com o Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência – Anexo I do edital.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, constante no Despacho nº 33, exarado no Processo Administrativo nº 2947/2025, registrado na Plataforma 1.Doc, ficam incluídas três despesas orçamentárias, alterando-se, dessa forma, o item 5.1.1. das referidas Atas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, na data de 30 de julho de 2025, as Atas de Registro de Preços nº 52 a 57/2025, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2025, tendo como objeto a aquisição de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, resta incluída no processo a natureza da despesa abaixo relacionada, conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, no Proc. Administrativo nº 2.830/2025, na Plataforma 1.Doc, de acordo com os Despachos 30 e 32, alterando-se assim, o item 3.1.1. das referidas Atas: 3.3.90.32.99.00.00 - Outros Materiais de Distribuição Gratuita.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a modernização e expansão esportiva do Ginásio Municipal de Agudo, através de recursos do Estado do Rio Grande do Sul - “Avançar + Esporte” Convênio SEL nº 205/2024 - e contrapartida com recursos próprios do Município, de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do edital.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa — conforme documento apresentado junto ao Protocolo nº 1273/2025 —, bem como a solicitação do Gestor, do Fiscal e do Responsável Técnico do Contrato – conforme Despacho 50 do Processo Administrativo nº 557/2025 - fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, a contar do dia 22 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 21 de dezembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.2.3. e Cláusula Quinta do Contrato nº 46/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: Constitui objeto do referido Contrato, os seguintes serviços:
2.1. Acesso à Rede RS (IP – Internet Protocol) de comunicação de dados administrada pela Procergs, referente à conexão porta túnel internet comutado, para acesso ao SII (Sistema de Identificação de Indivíduos) e ao SIT (Sistema de Infração de Trânsito);
2.2. Emulação de terminal e endereçamento lógico dos microcomputadores ligados em rede local, para acesso aos sistemas executados nos mainframes da Procergs, bem como endereçamento lógico das impressoras conectadas em rede local, que servem para impressão de relatórios que são emitidos pelos sistemas executados nos mainframes da Procergs;
2.3. Publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado do RS – DOE-e, dos atos do Município de Agudo/RS, através do Sistema Diário Oficial Eletrônico – Sistema DOE, disponível no site http://www.diariooficial.rs.gov.br.
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, os valores restam reajustados, conforme solicitação da empresa e deferimento da gestora e da fiscal do Contrato, alterando-se os valores do Anexo I do Contrato nº 91/2023.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a execução de obra, em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, visando à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS tipo IV, conforme proposta nº 12476.3510001/24-002, Novo PAC, no Município de Agudo/RS, de acordo com o Termo de Referência, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do edital.
Pelo presente Termo Aditivo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 9.1.14 da Cláusula Nona do Contrato nº 69/2025, resolvem as partes acrescer novos itens, conforme Anexo I, no valor de R$ 43.738,34 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), e suprimir item da planilha orçamentária, conforme o mesmo Anexo, no valor de R$ 1.516,32 (mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), resultando em acréscimo líquido de R$ 42.222,02 (quarenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e dois centavos) ao valor total do Contrato, alterações estas devidamente justificadas, deferidas e aprovadas pelo Fiscal Técnico, pela Fiscal Administrativa e pela Gestora do Contrato, conforme documentação constante no Despacho 73 do Processo Administrativo nº 1.506/2025, disponível na plataforma 1.Doc.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa especializada nas áreas de engenharia e arquitetura para a elaboração de projetos técnicos necessários à regularização urbanística de uma área de aproximadamente 16.000 m², situada no Loteamento Despraiado, no Município de Agudo/RS, composta por 60 lotes com dimensões de 11m x 17m. A contratação inclui a elaboração dos seguintes projetos:
a) Projeto urbanístico/loteamento, com a demarcação de lotes, quadras e logradouros públicos;
b) Projeto de drenagem pluvial urbana;
c) Projeto da rede de distribuição de energia elétrica para todos os lotes, de acordo com as exigências da concessionária - RGE Sul/CPFL - e em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras;
d) Projeto da rede de abastecimento de água potável e rede de esgotamento sanitário, conforme os requisitos da concessionária Corsan/Aegea e as Normas Técnicas Brasileiras vigentes.
Os projetos deverão ser entregues de forma completa, compatibilizados entre si, e em conformidade com a legislação urbanística aplicável, visando à regularização formal do loteamento junto aos órgãos competentes.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa — conforme documento apresentado no Despacho nº 22 do Processo Administrativo nº 2642/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 13 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 11 de setembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 67/2025.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Gestora do contrato — conforme Despacho nº 25 do Processo Administrativo nº 2642/2025 —, fica incluída a Clausula 3.1.1, alterando-se, assim, a Cláusula Terceira, item 3.1 do Contrato nº 67/2025, que passa a viger com a seguinte redação: “3.1. Pela prestação dos serviços da Cláusula Segunda, será pago o valor total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), sendo que será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aprovação de todos os projetos junto à RGE Sul/CPFL e Corsan/Aegea; e avaliação dos projetos, atestados pelo responsável pelo recebimento, mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(ais), sem qualquer forma de reajuste, a serem pagos via sistema bancário. 3.1.1. O pagamento dos serviços poderá ser realizado proporcionalmente para os itens que não possuam vinculação com concessionárias, desde que devidamente concluídos e atestados, independentemente da aprovação da totalidade dos projetos junto às concessionárias.”
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 01 de agosto de 2024, o Contrato nº 90/2024, em decorrência do Processo de Dispensa nº 55/2024, tendo como objeto a outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Grupo 04, composto pelo itinerário 04 - SÃO JORGE/AGUDO, no âmbito do Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 90/2025, de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025, alterando a Cláusula Terceira do Contrato nº 90/2024, considerando que o novo processo licitatório está em fase de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A presente prorrogação teve análise, deferimento, e restou devidamente justificada pela Gestora do Contrato, por meio do Processo Administrativo 2.055/2024, registrado junto a Plataforma 1Doc. A referida vigência fica condicionada a conclusão do novo processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA: As tarifas restam alteradas, conforme Anexo I, alterando a Cláusula Sétima do Contrato, tendo em vista o reajuste de 8,89%, conforme Decreto Municipal nº 219/2024, de 17/12/2024, de acordo com o aumento concedido pelo DAER.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 01 de agosto de 2024, o Contrato nº 89/2024, em decorrência do Processo de Dispensa nº 54/2024, tendo como objeto a outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Grupo 01 composto pelo itinerário 01 - SERRARIA SCHEIDT/AGUDO, no âmbito do Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 89/2025, de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025, alterando a Cláusula Terceira do Contrato nº 89/2024, considerando que o novo processo licitatório está em fase de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A presente prorrogação teve análise, deferimento, e restou devidamente justificada pela Gestora do Contrato, por meio do Processo Administrativo 2.056/2024, registrado junto a Plataforma 1Doc. A referida vigência fica condicionada a conclusão do novo processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA: As tarifas restam alteradas, conforme Anexo I, alterando a Cláusula Sétima do Contrato, tendo em vista o reajuste de 8,89%, conforme Decreto Municipal nº 219/2024, de 17/12/2024, de acordo com o aumento concedido pelo DAER.