A finalidade do Contrato tem por objeto a locação de um imóvel, com área total de 256,50 m2 (duzentos e cinquenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), sendo uma sala de 115,25 m² (cento e quinze vírgula vinte e cinco metros quadrados) para abrigar o Museu Municipal Pastor Rudolf Brauer e 141,25 m² (cento e quarenta e um vírgula vinte e cinco metros quadrados) correspondentes ao Auditório João Gerdau, e mobiliários, com a finalidade de ser usado para reuniões e ensaios das três categorias do Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Freundschafdt, Coral Municipal Agudo EnCanto, Grupo Instrumental Tocatta, e qualquer entidade parceira da Prefeitura, com banheiros, cozinha, sala de reuniões e sala para armazenar materiais utilizados nos ensaios, conforme Processo nº 52/2022 - Dispensa de Licitação, regendo-se pela Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e legislação pertinente e, no que couber, pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitado junto ao Processo Administrativo nº 26/2025, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de janeiro de 2026, tendo vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, alterando assim, a Cláusula Segunda do Contrato nº 55/2022.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula quarta do referido contrato: “O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 55/2022, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria com Organização da Sociedade Civil(OSC), em regime de mútua cooperação com a administração pública, para o desenvolvimento educacional diferenciado e rural que são frutos do projeto formativo da AEFACENTRO RS. O objetivo da parceria entre o município e a Associação Escola Família Agrícola Centro RS é garantir os recursos necessários para estruturar a sede da escola, proporcionando uma infraestrutura adequada que suporte o desenvolvimento educacional diferenciado voltado para o meio rural e para realizar o pagamento de serviços de terceiros – pessoa física, professores e outros colaboradores. Ao investir na formação integral dos estudantes, a AEFACENTRO RS busca promover um processo formativo que valorize as práticas agrícolas locais, desenvolva competências e habilidades essenciais, e prepare os jovens para se tornarem agentes de transformação em suas comunidades. Essa parceria, ao fortalecer a escola, contribuirá significativamente para a formação de uma nova geração de agricultores e empreendedores, gerando benefícios diretos para a economia local e promovendo a permanência dos jovens no campo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CENTRO RS – conforme documento apresentado junto ao Processo Digital nº 984/2025, fica prorrogado o prazo de vigência do referido Termo de Fomento por mais 10 (dez) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2026, tendo vigência até o dia 31 de outubro de 2026, alterando-se assim, o prazo original referido junto ao item 6 do Termo de Fomento nº 01/2025.
a) Projeto urbanístico/loteamento, com a demarcação de lotes, quadras e logradouros públicos;
b) Projeto de drenagem pluvial urbana;
c) Projeto da rede de distribuição de energia elétrica para todos os lotes, de acordo com as exigências da concessionária - RGE Sul/CPFL - e em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras;
d) Projeto da rede de abastecimento de água potável e rede de esgotamento sanitário, conforme os requisitos da concessionária Corsan/Aegea e as Normas Técnicas Brasileiras vigentes.
Os projetos deverão ser entregues de forma completa, compatibilizados entre si, e em conformidade com a legislação urbanística aplicável, visando à regularização formal do loteamento junto aos órgãos competentes.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada — conforme documento apresentado no Despacho nº 63 do Processo Administrativo nº 2642/2025 -, e conforme solicitação da Gestora do contrato, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 12 de dezembro de 2025, tendo vigência até o dia 10 de janeiro de 2026, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 67/2025.
O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel residencial com área de 64,00 m2 (sessenta e quatro metros quadrados), mobiliado, conforme descrição no Processo, localizado na Av. Barão do Rio Branco, n° 532, cidade de Agudo/RS, para a hospedagem de estagiários de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM a prevista no Convênio com a UFSM e o Município.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do locador — conforme documento apresentado no Processo Administrativo nº 6305/2025 -, e conforme solicitação da Fiscal do Contrato, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2026, tendo vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato nº 06/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula quarta do referido contrato: “O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 06/2024, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para prestar serviços advocatícios especializados em recuperação judicial de repasses diminuídos pela União, especificamente no que se refere ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada — conforme documento apresentado no Processo Administrativo nº 4185/2024 -, e conforme solicitação do Fiscal do Contrato, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de dezembro de 2025, tendo vigência até o dia 05 de dezembro de 2026, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 124/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula décima primeira do referido contrato: “O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 124/2024, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
Objeto: Fornecimento de óleo diesel S500, óleo diesel S10 e Arla 32, para as Secretarias Municipais.
Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência, de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Objeto: Fornecimento de gasolina comum, para as Secretarias Municipais.
Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência, de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a modernização e expansão esportiva do Ginásio Municipal de Agudo, através de recursos do Estado do Rio Grande do Sul - “Avançar + Esporte” Convênio SEL nº 205/2024 - e contrapartida, o Presente Termo Aditivo contempla o acréscimo de valor por aumento de quantidade de itens.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e a execução dos serviços de mão de obra necessários à construção de alas de pontes na localidade de Linha São Pedro, interior do Município de Agudo/RS. Serão executadas duas alas por ponte, totalizando quatro alas, referentes a duas pontes distintas. A área a ser executada corresponde a 50,00 m² por ponte. Os serviços serão custeados com recursos próprios do Município, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos que integram o edital. Compete a empresa executora a execução das alas, incluindo escavação e execução das fundações, reaterro das fundações, execução das vigas baldrame e de coroamento, pilares e paredes.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, conforme apresentado no Processo Administrativo nº 3488/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 02 (dois) meses, a contar do dia 22 de dezembro de 2025, tendo vigência até o dia 21 de fevereiro de 2026, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido nas Cláusulas Primeira e Quinta do Contrato nº 83/2025.
Objeto: Fornecimento de materiais e a execução de serviços de mão de obra destinados à construção de poços tubulares profundos nas localidades de Cerro da Vilma/5 Esquinas – Lote 01 e Rincão do Pinhal Norte – Lote 02, por meio dos Termos de Convênio FPE nº 5075/2024 (Lote 01) e nº 1520/2023 (Lote 02), celebrados com o Estado, bem como mediante contrapartida com recursos próprios do Município, em conformidade com os projetos básicos, cronogramas físico-financeiros e as planilhas orçamentárias de cada lote, que integram o Edital nº 47/2025.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, conforme apresentado no Processo Administrativo nº 4381/2025, Despacho 42, com deferimento do Gestor e do Fiscal deste Contrato, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 12 de dezembro de 2025, tendo vigência até o dia 09 de fevereiro de 2026, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Primeira e Quinta do Contrato nº 97/2025.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de sistema de software para informatização integrada de comunicação interna, externa, gestão documental e central de atendimento, módulos do Plano 1Doc Essencial +. Finalidade do termo: Alteração de descrição do item 1.1 da “Cláusula Primeira”
Objeto dos Contratos: Prestação de serviços de Transporte Escolar. Finalidade do Apostilamento: Inclusão de dotação orçamentária. Fornecedores: Contrato nº 26/2021 – Amigo Turismo Ltda, Contrato nº 27/2021 – Landri Alci Kobs, Contrato nº 28/2021- Lucas Alves Vieira, Contrato nº 29/2021 – Marciano André Mayer, Contrato nº 30/2021 – Márcio C. Neu, Contrato nº 31/2021 – Scheila dos Santos Cavalheiro, Contrato nº 32/2021 – Transportes Mayer & Prestes Ltda, Contrato nº 33/2021 – Transporte Kluge Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 01 de abril de 2022 o Contrato nº. 34/2022, T.A. nº 01 em 19 de maio de 2022, T.A. nº 02 em 31 de janeiro de 2023, T. A. nº 03 em 03 de abril de 202, T.A. nº 04 em 29 de fevereiro de 2024 e T. A. nº 05 em 18 de março de 2025, em decorrência do processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação, Processo nº 33/2022, levado a efeito pelo Município de Agudo denominado CONTRATANTE, com a ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/RS, denominada de CONTRATADA.
O objeto do Contrato tem por a finalidade a prestação de serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social (ATERS) continuada e não exclusiva pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, destinado ao público beneficiário, compreendendo o diagnóstico, o planejamento, a execução e a avaliação de atividades individuais e coletivas, com vistas ao desenvolvimento sustentável das Unidades de Produção Familiar, conforme descrito no Plano Anual de Trabalho (PAT), elaborado pelas partes, que desde já integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, resta alterada a Cláusula Terceira do Contrato, quanto à cedência de veículo para a utilização nas atividades relacionadas ao serviço contratado. Assim, as partes acordaram em acrescentar a alínea “l”, ao inciso II, da Cláusula Terceira, do Contrato, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“l) 01 (um) veículo automotor, marca Fiat, modelo Cronos, ano/modelo 2025, zero quilômetro, carroceria tipo sedan, cor branca, motorização 1.3 bicombustível (álcool/gasolina), câmbio automático, 4 (quatro) portas, com capacidade para 5 (cinco) passageiros, equipado com arcondicionado de fábrica, ar quente, direção elétrica, vidros e travas elétricas, retrovisores com comando elétrico, rodas de liga leve, sistema multimídia com câmera de ré, airbags frontais duplos, freios ABS, desembaçador traseiro, faróis de neblina, alarme, protetor de cárter, tanque de combustível de 47 litros e porta-malas com capacidade mínima de 525 litros, registrado sob o patrimônio nº 14607, de propriedade do CONTRATANTE, o qual se encontra em plenas condições de uso, para que seja utilizado pela CONTRATADA, na execução das atividades relacionadas ao objeto do contrato.”
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão do Parágrafo Sétimo, junto a Cláusula Quinta do referido contrato:
“Parágrafo Sétimo: Os códigos das despesas orçamentárias poderão sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 34/2022 e suas alterações, que não conflitem com as disposições do presente Termo Aditivo.
Objeto: O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a reforma e ampliação do Centro de Saúde, tendo a área de reforma de 64,11m² e área de ampliação de 25,87m², com recursos próprios do Município, de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do edital.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada — conforme apresentado no Despacho 68 do Processo Administrativo nº 2884/2025 -, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 06 de dezembro de 2025, tendo vigência até o dia 03 de fevereiro de 2026, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Primeira e Quinta do Contrato nº 73/2025.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a construção do banheiro público da praça Getúlio Vargas, tendo a área total de construção de 20,09 m², com recursos próprios do Município, de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do edital. Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada. Finalidade: Prorrogação de Prazo e Acréscimo de Valor.
Objeto: A finalidade do Contrato tem por objeto a locação de área com medidas de 18,00 m x 22,00 m, total de 396,00 m² parte esta do imóvel com área maior de 17.215,95 m2 (dezessete mil, duzentos e quinze vírgula noventa e cinco metros quadrados) constante na matrícula nº 6.175, localizado entre a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil e a Escola Municipal de Ensino Fundamental D. Pedro II, na quadra H15 com confrontação a quadra C16, conforme Plano Diretor da cidade, na Rua Rolf Pachaly, nº 171, Agudo/RS, para a utilização da área para recreação escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental D. Pedro II.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, conforme solicitação junto ao Processo Digital nº 65/2025, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia de 01 de dezembro de 2025, tendo vigência até o dia 30 de novembro de 2026, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda do Contrato nº 100/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, reajusta-se o valor locatício do imóvel, com aplicação do índice do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, de 4,680810%, conforme consta na Cláusula Quinta do Contrato nº 100/2021, alterando a Cláusula Terceira, do referido contrato, que passara a viger com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: O valor locatício do imóvel é de R$ 423,78 (quatrocentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos) por mês.”
CLÁUSULA QUARTA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do fiscal LEANDRO FRIEDRICH; e procede a inclusão da Fiscal GRACIELE MARKENDORF, alterando-se assim a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 100/2021.
CLÁUSULA QUINTA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula quarta do referido contrato:
“O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 100/2021, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
Objeto: O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para ampliação de 148,20m2 na UBS Tia Laurinha, através de recursos do Estado do Rio Grande do Sul (Rede Bem Cuidar RS - Portaria SES Nº 328/2024, PROA 24/2000-0036588-6) e contrapartida com recursos próprios do Município.
Finalidade: Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, com deferimento do Setor de Engenharia e Arquitetura e da Gestora do Contrato, junto ao Proc. Administrativo 3.620/2024, Despachos 101 e 103, respectivamente, na Plataforma Cidade 360, resolvem as partes prorrogar a execução por 04 (quatro meses), ou seja, de 11/12/2025 até o dia 10/04/2026. Ainda, através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto à Cláusula Sexta do referido contrato:
“Os códigos das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 52/2025, poderão sofrer alterações, sendo que prevalecerão as naturezas das despesas.”
Renovação Contratual - A finalidade do contrato visa ao fornecimento e instalação de links de internet, para acesso IP permanente e ininterrupto, manutenção dos serviços de conectividade e comunicação para acesso à rede mundial de computadores, para atendimento da Administração Municipal.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa especializada nas áreas de engenharia e arquitetura para a elaboração de projetos técnicos necessários à regularização urbanística de uma área de aproximadamente 16.000 m², situada no Loteamento Despraiado, no Município de Agudo/RS, composta por 60 lotes com dimensões de 11m x 17m.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada — conforme documento apresentado no Despacho nº 56 do Processo Administrativo nº 2642/2025 -, e conforme solicitação da Gestora do contrato, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 12 de novembro de 2025, tendo vigência até o dia 11 de dezembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 67/2025.
Constitui objeto da presente contratação a locação de um imóvel, localizado na Linha Nova Boêmia, conforme Matrícula 3.224, para abrigar 03 famílias, somando o total de 13 (treze) pessoas, desabrigadas devido aos últimos eventos climáticos que assolaram o interior do Município de Agudo/RS, e que levaram a Decretação de Estado de Calamidade, conforme Decretos nº 092/2024 de Emergência e nº095/2024 de Calamidade Pública.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme a Cláusula Terceira, item 3.1, do Contrato nº 69/2024, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 24 de novembro de 2025, tendo vigência até o dia 23 de maio de 2026.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula quinta do referido contrato: “O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 69/2024, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
O contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão-de-obra para construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta com as seguintes dimensões: 48,00 x 25,00 metros (área de 1.200m²), a ser implantada na Rua General Flores, na Cidade de Agudo/RS. O presente Termo Aditivo visa a Prorrogação de Prazo.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de website para a Prefeitura Municipal de Agudo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada — conforme documento apresentado Processo Administrativo nº 74/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de novembro de 2025, tendo vigência até o dia 01 de novembro de 2026, alterando assim, a Cláusula Sétima do Contrato nº 89/2022.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão da fiscal ROCHELLY TAVARES, alterando-se assim a Cláusula Terceira do Contrato nº 89/2022.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula oitava do referido contrato: “O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 89/2022, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
O presente contrato refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para organização e realização de concurso público, visando o provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Agudo.
Pelo presente Termo Aditivo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Contratada, conforme Proposta Comercial – Termo Aditivo constante no Processo Administrativo nº 3089/2025, Anexo I deste Termo Aditivo, resolvem as partes acrescer ao contrato os seguintes valores:
•R$ 1.353,00 (um mil trezentos e cinquenta e três reais), referente à inclusão do cargo de Técnico em Informática;
•R$ 3.661,00 (três mil seiscentos e sessenta e um reais), referente à alteração do nível de escolaridade de nível médio para nível superior para os cargos de Fiscal Ambiental e Fiscal de Tributos Municipais;
•R$ 6.397,00 (seis mil trezentos e noventa e sete reais), referente à alteração do turno de aplicação de manhã para tarde para o cargo de Professor de Anos Iniciais.
Dessa forma, o valor total acrescido ao contrato é de R$ 11.411,00 (onze mil quatrocentos e onze reais). Além disso, altera-se o valor adicional por candidato excedente, que passa a ser de R$ 65,64 (sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Em decorrência dessas modificações, ficam alteradas a tabela constante do item 1.1 e as disposições dos itens 3.2 e 3.2.1 do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 06 de março de 2025, o Termo de Fomento nº. 02/2025, em decorrência do Processo de Inexigibilidade nº 22/2025, levado a efeito pelo Município de Agudo denominado de Administração Pública, com a Organização da Sociedade Civil – OSC ASSOCIAÇÃO AGUDENSE DE FUTSAL - AAGF, doravante denominada OSC, conforme Plano de Trabalho, para desenvolvimento do Projeto entitulado AAGF FUTSAL 2025, sendo ambos os instrumentos anexos do referido Termo de Fomento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, adita-se ao Termo de Fomento nº 02/2025 o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme solicitação e justificativa mencionadas, inicialmente, no Protocolo 1651/2025, de 30/09/2025, com retificação em 03/11/2025, conforme registrado em 06/11/2025, nos Processos 1069/2025 e 5523/2025, junto a Plataforma Cidade 360, com deferimento do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, Gestor desta Parceria. Assim, altera-se a Tabela do Item 09 - Detalhamentos da Aplicação dos Recursos Financeiros do Plano de Trabalho, que é parte integrante ao Termo de Fomento nº 02/2025, passando a viger com a seguinte redação:
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9 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS |
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ESPECIFICAÇÃO |
Valor Inicial Proponente |
Valor Inicial Concedente |
Aditivo Proponente |
Aditivo Concedente |
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Material de Consumo (gêneros alimentícios ou refeições, material de limpeza, material esportivo, etc). |
Sem detalhamento. |
R$ 165.000,00 |
Sem detalhamento. |
R$ 60.000,00 |
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Aluguel de imóvel – Pessoa Física |
R$ 65.000,00 |
- |
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Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (empresas para a manutenção, limpeza e lavanderia da casa do atleta, contabilidade, fisioterapia, academia, arbitragem, preparação de goleiros e jogadores, transporte, pagamento de jogadores, etc). |
R$ 200.000,00 |
R$ 85.000,00 |
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TOTAL |
R$ 350.000,00 |
R$ 430.000,00 |
R$ 145.000,00 |
R$ 145.000,00 |
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VALOR GLOBAL DO PROJETO |
R$ 1.070.000,00 |
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Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, instalação, transmissão das imagens e manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Videomonitoramento, a serem instalados no perímetro urbano e rural do Município de Agudo/RS, com transmissão das imagens para a Central de Operações, localizada junto à Brigada Militar de Agudo/RS e para a Polícia Civil de Agudo/RS. Finalidade Renovação Contratual