Objeto: Contratação de Instituição Hospitalar para prestação de serviços em transferências inter-hospitalares e intermunicipais com acompanhamento técnico de profissionais em remoções e atendimentos de transferências de pacientes/usuários do plantão hospitalar e Sistema Único de Saúde.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, conforme documentos apresentados no Despacho nº 35 do Processo Administrativo nº 400/2025, junto a Plataforma 1Doc, com deferimento da Gestora e dos Fiscais do Contrato 10/2025, o valor mensal resta repactuado em 2,62%, conforme previsão na Cláusula Quinta, alterando-se, assim, o valor originalmente estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato nº 10/2025, passando a vigorar com o seguinte valor mensal, a contar de 01/07/2025, conforme Convenção Coletiva de Trabalho: R$ 10.529,00 (dez mil e quinhentos e vinte e nove reais).
O presente contrato refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para organização e realização de concurso público, visando o provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Agudo.
Pelo presente Termo Aditivo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da contratada, conforme documento apresentado na Tramitação 1 do Ofício nº 462/2025, resolvem as partes alterar o prazo estimado para a execução das atividades, modificando, para tanto, a tabela constante da Cláusula Décima Terceira – Da Vigência.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de 05 (cinco) veículos 0km, marca Fiat, modelo Cronos Drive 1.3 AT + PACK Flex 4P 2025, sendo 01 (um) para a Secretaria da Fazenda, 01 (um) para a Secretaria de Administração e Gestão, 01 (um) para a Secretaria de Saúde e 02 (dois) para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental; e 02 (dois) veículos 0Km, picape tração 4x2, marca Fiat, modelo Strada Freedom 1.3 CD-MT, sendo 01 (um) para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e 01 (um) para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada - de acordo com o documento apresentado junto ao Processo Administrativo nº 1153/2025, fica prorrogado o prazo de entrega dos veículos por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 31 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 29 de setembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 55/2025.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme item 07 do Termo de Colaboração nº 01/2022, fica prorrogado o prazo de vigência do referido Termo de Colaboração mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 31 de agosto de 2026, alterando-se assim, o prazo original do referido Termo de Colaboração.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Art. 36 do Decreto Municipal nº 59/2017 e o Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, e item 8 do Termo de Colaboração, as partes pactuantes resolvem aditar o Termo de Colaboração nº 01/2022, conforme Plano de Trabalho - Anexo I do presente Termo Aditivo – apresentado pela Organização da Sociedade Civil e com o respectivo deferimento da Gestora da parceria, no Processo Administrativo 80/2025 da plataforma 1.doc. Assim, altera-se a Cláusula Segunda, item 2.1 e 2.2 do Termo de Colaboração, a contar de 01 de setembro de 2025.
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, decorrente do Edital nº 01/2025 – Chamada Pública, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Valor: R$ 3.293,75.
Finalidade: Aditamento de 25% do quantitativo do item 05 – Arroz tipo 01.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com extensão de 3,40 km na localidade denominada Rincão Despraiado, na cidade de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1479/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 31 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 29 de setembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 97/2023.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para a Rua Aldo Berger, no trecho compreendido entre a Avenida Paraíso e a Avenida Tiradentes, no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do Gestor e do Responsável Técnico — conforme apresentado no Despacho nº 62 do Processo Administrativo nº 2.609/2024 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 20 (vinte) dias, a contar do dia 25 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 13 de setembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Primeira e Cláusula Quinta do Contrato nº 101/2024.
Pelo presente Termo Aditivo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 9.1.11 da Cláusula Nona do Contrato nº 101/2024, resolvem as partes suprimir quantidade do item 1.2.2. da planilha orçamentária, no valor total de R$ 8.991,55 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), alterações estas devidamente justificadas, deferidas e aprovadas pelo Fiscal Técnico e pelo Gestor do Contrato, conforme referido no Despacho nº 62 do Processo Administrativo nº 2.609/2024, disponível na plataforma 1.Doc.
Constitui objeto das presentes Atas SRP, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de minicarregadeira (capina mecanizada) com recolhimento em vias públicas/ruas, serviços com retroescavadeira, serviços com escavadeira hidráulica, serviços com caminhão prancha, serviços com trator agrícola (Patrulha Agrícola), e serviços com trator esteira, sendo que a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em consonância com o Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência – Anexo I do edital.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, constante no Despacho nº 33, exarado no Processo Administrativo nº 2947/2025, registrado na Plataforma 1.Doc, ficam incluídas três despesas orçamentárias, alterando-se, dessa forma, o item 5.1.1. das referidas Atas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, na data de 30 de julho de 2025, as Atas de Registro de Preços nº 52 a 57/2025, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2025, tendo como objeto a aquisição de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, resta incluída no processo a natureza da despesa abaixo relacionada, conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, no Proc. Administrativo nº 2.830/2025, na Plataforma 1.Doc, de acordo com os Despachos 30 e 32, alterando-se assim, o item 3.1.1. das referidas Atas: 3.3.90.32.99.00.00 - Outros Materiais de Distribuição Gratuita.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a modernização e expansão esportiva do Ginásio Municipal de Agudo, através de recursos do Estado do Rio Grande do Sul - “Avançar + Esporte” Convênio SEL nº 205/2024 - e contrapartida com recursos próprios do Município, de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do edital.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa — conforme documento apresentado junto ao Protocolo nº 1273/2025 —, bem como a solicitação do Gestor, do Fiscal e do Responsável Técnico do Contrato – conforme Despacho 50 do Processo Administrativo nº 557/2025 - fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, a contar do dia 22 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 21 de dezembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.2.3. e Cláusula Quinta do Contrato nº 46/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: Constitui objeto do referido Contrato, os seguintes serviços:
2.1. Acesso à Rede RS (IP – Internet Protocol) de comunicação de dados administrada pela Procergs, referente à conexão porta túnel internet comutado, para acesso ao SII (Sistema de Identificação de Indivíduos) e ao SIT (Sistema de Infração de Trânsito);
2.2. Emulação de terminal e endereçamento lógico dos microcomputadores ligados em rede local, para acesso aos sistemas executados nos mainframes da Procergs, bem como endereçamento lógico das impressoras conectadas em rede local, que servem para impressão de relatórios que são emitidos pelos sistemas executados nos mainframes da Procergs;
2.3. Publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado do RS – DOE-e, dos atos do Município de Agudo/RS, através do Sistema Diário Oficial Eletrônico – Sistema DOE, disponível no site http://www.diariooficial.rs.gov.br.
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, os valores restam reajustados, conforme solicitação da empresa e deferimento da gestora e da fiscal do Contrato, alterando-se os valores do Anexo I do Contrato nº 91/2023.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a execução de obra, em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, visando à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS tipo IV, conforme proposta nº 12476.3510001/24-002, Novo PAC, no Município de Agudo/RS, de acordo com o Termo de Referência, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do edital.
Pelo presente Termo Aditivo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 9.1.14 da Cláusula Nona do Contrato nº 69/2025, resolvem as partes acrescer novos itens, conforme Anexo I, no valor de R$ 43.738,34 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), e suprimir item da planilha orçamentária, conforme o mesmo Anexo, no valor de R$ 1.516,32 (mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), resultando em acréscimo líquido de R$ 42.222,02 (quarenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e dois centavos) ao valor total do Contrato, alterações estas devidamente justificadas, deferidas e aprovadas pelo Fiscal Técnico, pela Fiscal Administrativa e pela Gestora do Contrato, conforme documentação constante no Despacho 73 do Processo Administrativo nº 1.506/2025, disponível na plataforma 1.Doc.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa especializada nas áreas de engenharia e arquitetura para a elaboração de projetos técnicos necessários à regularização urbanística de uma área de aproximadamente 16.000 m², situada no Loteamento Despraiado, no Município de Agudo/RS, composta por 60 lotes com dimensões de 11m x 17m. A contratação inclui a elaboração dos seguintes projetos:
a) Projeto urbanístico/loteamento, com a demarcação de lotes, quadras e logradouros públicos;
b) Projeto de drenagem pluvial urbana;
c) Projeto da rede de distribuição de energia elétrica para todos os lotes, de acordo com as exigências da concessionária - RGE Sul/CPFL - e em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras;
d) Projeto da rede de abastecimento de água potável e rede de esgotamento sanitário, conforme os requisitos da concessionária Corsan/Aegea e as Normas Técnicas Brasileiras vigentes.
Os projetos deverão ser entregues de forma completa, compatibilizados entre si, e em conformidade com a legislação urbanística aplicável, visando à regularização formal do loteamento junto aos órgãos competentes.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa — conforme documento apresentado no Despacho nº 22 do Processo Administrativo nº 2642/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 13 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 11 de setembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 67/2025.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Gestora do contrato — conforme Despacho nº 25 do Processo Administrativo nº 2642/2025 —, fica incluída a Clausula 3.1.1, alterando-se, assim, a Cláusula Terceira, item 3.1 do Contrato nº 67/2025, que passa a viger com a seguinte redação: “3.1. Pela prestação dos serviços da Cláusula Segunda, será pago o valor total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), sendo que será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aprovação de todos os projetos junto à RGE Sul/CPFL e Corsan/Aegea; e avaliação dos projetos, atestados pelo responsável pelo recebimento, mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(ais), sem qualquer forma de reajuste, a serem pagos via sistema bancário. 3.1.1. O pagamento dos serviços poderá ser realizado proporcionalmente para os itens que não possuam vinculação com concessionárias, desde que devidamente concluídos e atestados, independentemente da aprovação da totalidade dos projetos junto às concessionárias.”
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 01 de agosto de 2024, o Contrato nº 90/2024, em decorrência do Processo de Dispensa nº 55/2024, tendo como objeto a outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Grupo 04, composto pelo itinerário 04 - SÃO JORGE/AGUDO, no âmbito do Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 90/2025, de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025, alterando a Cláusula Terceira do Contrato nº 90/2024, considerando que o novo processo licitatório está em fase de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A presente prorrogação teve análise, deferimento, e restou devidamente justificada pela Gestora do Contrato, por meio do Processo Administrativo 2.055/2024, registrado junto a Plataforma 1Doc. A referida vigência fica condicionada a conclusão do novo processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA: As tarifas restam alteradas, conforme Anexo I, alterando a Cláusula Sétima do Contrato, tendo em vista o reajuste de 8,89%, conforme Decreto Municipal nº 219/2024, de 17/12/2024, de acordo com o aumento concedido pelo DAER.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 01 de agosto de 2024, o Contrato nº 89/2024, em decorrência do Processo de Dispensa nº 54/2024, tendo como objeto a outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Grupo 01 composto pelo itinerário 01 - SERRARIA SCHEIDT/AGUDO, no âmbito do Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 89/2025, de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025, alterando a Cláusula Terceira do Contrato nº 89/2024, considerando que o novo processo licitatório está em fase de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A presente prorrogação teve análise, deferimento, e restou devidamente justificada pela Gestora do Contrato, por meio do Processo Administrativo 2.056/2024, registrado junto a Plataforma 1Doc. A referida vigência fica condicionada a conclusão do novo processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA: As tarifas restam alteradas, conforme Anexo I, alterando a Cláusula Sétima do Contrato, tendo em vista o reajuste de 8,89%, conforme Decreto Municipal nº 219/2024, de 17/12/2024, de acordo com o aumento concedido pelo DAER.
Contrato em decorrência do Processo de Inexigibilidade nº 13/2025, com base no Artigo 74, “Caput” da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, tem por objeto a aquisição de passagens para transporte de alunos do ensino fundamental e ensino médio, referentes ao ano letivo de 2025, junto à empresa EDUARDO DA ROSA TRANSPORTES LTDA, relativo ao respectivo trajeto de sua linha municipal e intermunicipal regularmente exercida.
Contrato em decorrência do Processo nº 08/2025 - Inexigibilidade de Licitação, com base no Artigo 74 “caput” da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e posteriores alterações, compromete-se ao fornecimento de passagens de ônibus da localidade de Linha Nova Boêmia até a cidade de Agudo/RS, para fornecimento ao paciente G.B., que necessita vir até a cidade para posteriormente ir a Santa Maria para fazer Hemodiálise, nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Contrato em decorrência do Processo de Inexigibilidade nº 09/2025, com base no Artigo 74, “Caput” da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, compromete-se ao fornecimento mensal de passagens, para os seguintes itinerários, ida e volta: 1 – São Jorge x Agudo; 2 – Barragem x Agudo; 3 – Picada do Rio x Agudo, para transporte de alunos do ensino fundamental e ensino médio. Finalidade: Prorrogação Contratual.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para a prestação de serviços de recapagens e vulcanizações de pneus do tipo à quente e/ou à frio de máquinas e veículos do Município de Agudo, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito e da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão a despesa orçamentária 11167, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Despacho 50 do Processo Administrativo nº 1294/2024, registrado na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. das referidas Atas.
Os códigos das despesas orçamentárias indicados no Edital nº 28/2024 e nas Atas de Registro de Preços nº 41, 42, 43, 45, 46 e 47/2024 poderão ser alterados, prevalecendo, para fins de classificação, a natureza da despesa 339039190000. Ressalta-se que, em virtude dessa padronização, não será mais necessária a emissão de apostilas para ajustes exclusivamente relacionados a essa alteração.
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, ao PODER EXECUTIVO, dos serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídica em direito público.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor mensal para R$ 4.233,64 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), a contar de sua prorrogação, ou seja, 01 de julho de 2025, face a incidência do índice Média Aritmética Positiva: INPC,IPCA,IGPM, que foi de 4,97%, alterando-se a Cláusula Sétima, item 7.1 do Contrato nº 45/2022.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de materiais e mão de obra para a construção de uma pista de skate em estrutura de concreto armado. O projeto será executado com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e contrapartida com recursos próprios do município
Termo Aditivo contempla:
Inclusão de Dotação Orçamentária;
Acréscimo de valor, devido ao acréscimo de itens, inclusão de itens novos;
Supressão de itens;
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para a prestação de serviços de instrutoria e consultoria, dentro das ações previstas no Programa Cidade Empreendedora, sendo que serão executadas ações de atendimento a gestão pública otimizada e completa, com soluções inovadoras, atuação integrada e com resultados potencializados, tendo como objetivo a transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento nos eixos de Gestão Municipal, Desburocratização, Compras Governamentais e Educação, objetivando atender a diversas frentes, buscando capacitações que englobam ações estratégicas para o desenvolvimento do Município de Agudo/RS, a fim de gerar emprego, renda e oportunidades de negócio, com agendas a serem definidas entre o Sebrae/RS e o Município de Agudo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da entidade contratada, conforme documento anexo junto ao Despacho nº 125 do Memorando nº 3878/2023 da Plataforma 1.Doc, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60(sessenta) dias, a contar do dia 01 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 30 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Oitava do Contrato n° 81/2023.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para as Ruas Arnildo Ehle, Das Acácias, Pássaros e Flores, todas pertencentes ao Bairro Caiçara no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa junto ao Protocolo nº 1272/2025 na plataforma 1 Doc, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 03 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 30 de novembro de 2025, alterando-se assim a Cláusula Quinta do Contrato nº 79/2024.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de composição de pavimento e capeamento asfáltico na Avenida Concórdia, no trecho compreendido como início da Avenida Concórdia, entroncamento com a Estrada Porto Agudo até a Rua Arno Caye no Município de Agudo/RS.
Finalidade do Termo Aditivo:
Inclusão de Dotação Orçamentária
Aumento de Valor R$ 395.451,39, devido ao acréscimo de quantidades de itens da planilha orçamentária conforme Anexo I.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a construção de 10(dez) casas populares, com estrutura em concreto armado e fechamento em alvenaria, com área de 44,10 m² cada casa. O projeto será executado com recursos próprios do Município, de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do presente edital.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada, conforme documento anexo junto ao Despacho nº 67 do Processo Administrativo nº 3288/2024 da Plataforma 1.Doc, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 02(dois) meses, a contar do dia 22 de julho de 2025, tendo vigência até o dia 21 de setembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 108/2024.