O objeto do Contrato tem por finalidade o provimento de 01 (uma) vaga de internação em serviço residencial terapêutico para o paciente L. K., considerando a necessidade de regulamentação emanada pela determinação judicial, conforme o Pedido de Medida do Estado do Rio Grande do Sul, o procedimento nº 5000510-18.2025.8.21.0154/RS - Pedido do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca Adjunta de Agudo/RS - Defensoria Pública.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação apresentada no Processo Administrativo nº 1901/2025, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 30 de outubro de 2025, tendo vigência até o dia 29 de abril de 2026, alterando assim, a Cláusula Terceira do Contrato nº 50/2025. A referida vigência fica condicionada à conclusão de um novo processo licitatório, conforme Parágrafo 6º do Art.75, da Lei 14.133/2021.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 2.892,27 metros, a serem executados na localidade de Porto Agudo e Linha Picada do Rio, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”. A obra será realizada com recursos do FINISA – Contrato Número: 0602414-50.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1739/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 120(cento e vinte) dias, a contar do dia 27 de outubro de 2025, tendo vigência até o dia 23 de fevereiro de 2026, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 99/2022.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com extensão de 3,40 km na localidade denominada Rincão Despraiado, na cidade de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”.
Por meio do presente termo, e em conformidade com a solicitação da empresa contratada constante no Protocolo nº 1681/2025, resolvem as partes suprimir quantidades da planilha orçamentária, no valor de R$ 110.791,73 (cento e dez mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), conforme planilha anexa a este Termo Aditivo. As alterações estão devidamente justificadas, deferidas e aprovadas pelo Responsável Técnico, pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, conforme registros constantes no Protocolo nº 1681/2025, disponível na plataforma 1.Doc.
Constitui objeto da presente Atas SRP, o fornecimento de até 272.000 (duzentos e setenta e dois mil) litros de Gasolina Comum, com abastecimento em posto de combustível situado no perímetro urbano do município de Agudo/RS.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 7 da Ata de Registro de Preços nº 99/2024, resolve-se reequilibrar o valor do item 01 (Gasolina Comum) para R$ 6,07, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a contar de 24 de outubro de 2025, alterando-se assim, o item 1 da referida Ata de Registro de Preços. O reequilíbrio encontra-se devidamente justificado, deferido e aprovado pelo Fiscal da Ata, conforme documentos apresentados no Memorando nº 4154/2025, na plataforma 1Doc.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada, conforme documento anexo junto ao Processo Administrativo nº 3288/2024 da Plataforma “Cidade 360”, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 22 de outubro de 2025, tendo vigência até o dia 20 de novembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 108/2024.
A finalidade do contrato visa o gerenciamento e execução de serviços para uma ambulância de suporte básico, tendo por sede o Município de AGUDO/RS, com plantão 24 horas, composta por técnico de enfermagem e motorista, com qualificação específica em urgência/emergência, bem como a área física para a equipe e base do veículo. O Presente Termo formaliza a Renovação Contratual.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços de e-mails institucionais para a Prefeitura Municipal de Agudo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada — conforme documento apresentado Processo Administrativo nº 73/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de outubro de 2025, tendo vigência até o dia 24 de outubro de 2026, alterando assim, a Cláusula Sétima do Contrato nº 88/2022.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula oitava do referido contrato: “O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 88/2022, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa especializada nas áreas de engenharia e arquitetura para a elaboração de projetos técnicos necessários à regularização urbanística de uma área de aproximadamente 16.000 m², situada no Loteamento Despraiado, no Município de Agudo/RS, composta por 60 lotes com dimensões de 11m x 17m. A contratação inclui a elaboração dos seguintes projetos:
a) Projeto urbanístico/loteamento, com a demarcação de lotes, quadras e logradouros públicos;
b) Projeto de drenagem pluvial urbana;
c) Projeto da rede de distribuição de energia elétrica para todos os lotes, de acordo com as exigências da concessionária - RGE Sul/CPFL - e em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras;
d) Projeto da rede de abastecimento de água potável e rede de esgotamento sanitário, conforme os requisitos da concessionária Corsan/Aegea e as Normas Técnicas Brasileiras vigentes.
Os projetos deverão ser entregues de forma completa, compatibilizados entre si, e em conformidade com a legislação urbanística aplicável, visando à regularização formal do loteamento junto aos órgãos competentes.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada — conforme documento apresentado no Despacho nº 57 do Processo Administrativo nº 2642/2025 -, e conforme solicitação da Gestora do contrato, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 12 de outubro de 2025, tendo vigência até o dia 11 de novembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 67/2025.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a construção do banheiro público da praça Getúlio Vargas, tendo a área total de construção de 20,09 m², com recursos próprios do Município, de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do edital.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada — conforme documento apresentado no Despacho nº 45 do Processo Administrativo nº 572/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 09 de outubro de 2025, tendo vigência até o dia 07 de dezembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato nº 59/2025.
O objeto do Contrato tem por finalidade prestar serviços de transporte escolar, a serem executados neste Município, por meio dos ITINERÁRIOS 07, 08, 12 e 19. Finalidade Prorrogação do Prazo Contratual
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, oriundos da Agricultura Familiar.
Finalidade: Aditamento de 18kg de morango, ao valor de R$ 35,75 o kg, totalizando R$ 643,50.
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, oriundos da Agricultura Familiar.
Finalidade: Aditamento de 18kg de morango, ao valor de R$ 35,75 o kg, totalizando R$ 643,50.
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, oriundos da Agricultura Familiar.
Finalidade: Aditamento de 18kg de morango, ao valor de R$ 35,75 o kg, totalizando R$ 643,50.
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, oriundos da Agricultura Familiar.
Finalidade: Aditamento de 18kg de morango, ao valor de R$ 35,75 o kg, totalizando R$ 643,50.
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, oriundos da Agricultura Familiar.
Finalidade: Aditamento de 18kg de morango, ao valor de R$ 35,75 o kg, totalizando R$ 643,50.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para implantação da revitalização na Praça da Emancipação, no Município de Agudo/RS, conforme convênio FPE nº 4848/2023, entre Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Agudo, através do programa “Avançar no Turismo”. O projeto será executado com recursos oriundos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e contrapartida com recursos próprios do Município, nos termos do Edital e seus Anexos.
Pelo presente termo, na melhor forma de direito, e em atendimento à solicitação do Diretor de Planejamento, devidamente justificada pela Autoridade Competente, por meio do Processo Administrativo nº 2.705/2024, registrado na Plataforma 1Doc, e com fundamento no Art. 137, inciso VIII, e Art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, as partes resolvem extinguir, de forma unilateral, o Contrato nº 102/2024, nos termos da Cláusula Décima Primeira do referido instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, na data de 29 de setembro de 2025 a Ata de Registro de Preços nº 93/2025, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2025, que teve como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para as Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem retificar a Tabela constante no Item 1 – Objeto, da Ata de Registro de Preços nº 93/2025.
Contrato nº 79/2024, que tem seu contrato como objeto o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para as Ruas Arnildo Ehle, Das Acácias, Pássaros e Flores, todas pertencentes ao Bairro Caiçara no Município de Agudo/RS, onde o presente Termo Aditivo requer conforme sua "Cláusula Segunda e CláusulaTerceira":
Objeto: Contratação de empresa em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a reforma e ampliação do Centro de Saúde, tendo a área de reforma de 64,11m² e área de ampliação de 25,87m², com recursos próprios do Município.
Valor total global: R$ 69.176,45.
Finalidade: Aditamento de itens, totalizando R$ 15.444,75.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com extensão de 3,40 km na localidade denominada Rincão Despraiado, na cidade de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1615/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 30 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 29 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 97/2023.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a construção de 10(dez) casas populares, com estrutura em concreto armado e fechamento em alvenaria, com área de 44,10 m² cada casa. O projeto será executado com recursos próprios do Município, de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do presente edital.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada, conforme documento anexo junto a Tramitação nº 6 do Ofício nº 585/2024 da Plataforma 1.Doc, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 22 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 21 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 108/2024.
O presente contrato tem como objeto o provimento de 01 (uma) vaga de internação/abrigamento em serviço residencial terapêutico, da maior M. H. S., considerando a necessidade de regulamentação emanada pela determinação judicial, Pedido de Medida de Proteção, Processo Judicial nº 5000162-49.2015.8.21.0154/RS, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e Procedimento nº 00710.001.355/2022 - Pedido de Medida de Proteção, do Ministério Público - Promotoria de Justiça de Agudo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações; e conforme solicitação junto ao Despacho nº 51 do Processo Administrativo nº 88/2025, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 88/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 26 de setembro de 2025, com vigência até 25 de setembro de 2026, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Quinta do referido contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor do contrato, com aplicação do índice IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas – de 3,0346%, conforme Clausula Décima Primeira do Contrato, a contar de 26 de setembro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Quarta, item 4.1, que passará a viger com a seguinte redação: "CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 4.1. Pelos serviços prestados será pago o valor mensal de R$ 6.230,66 (seis mil, duzentos e trinta reais e sessenta e seis centavos) referentes à prestação e serviços de internação/abrigamento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão da nota fiscal, sem qualquer forma de reajuste, na tesouraria da Prefeitura Municipal ou via sistema bancário.”
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do fiscal Sr. José Eduardo Lopes Farias e procede a inclusão do fiscal, o Coordenador de Saúde Sr. Vitor Guilherme Raddatz, alterando-se assim a Cláusula Nona, do Contrato nº 88/2023, item 9.1, que passará a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - 9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão executados pelo Coordenador de Saúde, Sr. Vitor Guilherme Raddatz e pela servidora Assistente Social Sr.ª. Júlia Wiethan Prochnow, lotados na Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, respectivamente.”
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula décima terceira do referido contrato: “O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 88/2023 e no Termo Aditivo nº 01, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
Objeto: O objeto do Contrato tem por finalidade prestar serviços de transporte escolar, a ser executado neste Município, por meio do ITINERÁRIO 20. FINALIDADE: Inclusão de Dotação Orçamentária.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
Contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade da prestação de serviços de assessoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, auxílio no preenchimento da APR, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidades com as normas e princípios da Resolução CMN nº 4.963/2021 e suas respectivas alterações, bem como a Portaria nº 1.467/2022. Finalidade Renovação Contratual