Contrato nº 79/2024, que tem seu contrato como objeto o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para as Ruas Arnildo Ehle, Das Acácias, Pássaros e Flores, todas pertencentes ao Bairro Caiçara no Município de Agudo/RS, onde o presente Termo Aditivo requer conforme sua "Cláusula Segunda e CláusulaTerceira":
Objeto: Contratação de empresa em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a reforma e ampliação do Centro de Saúde, tendo a área de reforma de 64,11m² e área de ampliação de 25,87m², com recursos próprios do Município.
Valor total global: R$ 69.176,45.
Finalidade: Aditamento de itens, totalizando R$ 15.444,75.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com extensão de 3,40 km na localidade denominada Rincão Despraiado, na cidade de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1615/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 30 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 29 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 97/2023.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a construção de 10(dez) casas populares, com estrutura em concreto armado e fechamento em alvenaria, com área de 44,10 m² cada casa. O projeto será executado com recursos próprios do Município, de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do presente edital.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada, conforme documento anexo junto a Tramitação nº 6 do Ofício nº 585/2024 da Plataforma 1.Doc, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 22 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 21 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 108/2024.
O presente contrato tem como objeto o provimento de 01 (uma) vaga de internação/abrigamento em serviço residencial terapêutico, da maior M. H. S., considerando a necessidade de regulamentação emanada pela determinação judicial, Pedido de Medida de Proteção, Processo Judicial nº 5000162-49.2015.8.21.0154/RS, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e Procedimento nº 00710.001.355/2022 - Pedido de Medida de Proteção, do Ministério Público - Promotoria de Justiça de Agudo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações; e conforme solicitação junto ao Despacho nº 51 do Processo Administrativo nº 88/2025, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 88/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 26 de setembro de 2025, com vigência até 25 de setembro de 2026, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Quinta do referido contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor do contrato, com aplicação do índice IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas – de 3,0346%, conforme Clausula Décima Primeira do Contrato, a contar de 26 de setembro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Quarta, item 4.1, que passará a viger com a seguinte redação: "CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 4.1. Pelos serviços prestados será pago o valor mensal de R$ 6.230,66 (seis mil, duzentos e trinta reais e sessenta e seis centavos) referentes à prestação e serviços de internação/abrigamento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão da nota fiscal, sem qualquer forma de reajuste, na tesouraria da Prefeitura Municipal ou via sistema bancário.”
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do fiscal Sr. José Eduardo Lopes Farias e procede a inclusão do fiscal, o Coordenador de Saúde Sr. Vitor Guilherme Raddatz, alterando-se assim a Cláusula Nona, do Contrato nº 88/2023, item 9.1, que passará a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - 9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão executados pelo Coordenador de Saúde, Sr. Vitor Guilherme Raddatz e pela servidora Assistente Social Sr.ª. Júlia Wiethan Prochnow, lotados na Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, respectivamente.”
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula décima terceira do referido contrato: “O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 88/2023 e no Termo Aditivo nº 01, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
Objeto: O objeto do Contrato tem por finalidade prestar serviços de transporte escolar, a ser executado neste Município, por meio do ITINERÁRIO 20. FINALIDADE: Inclusão de Dotação Orçamentária.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
Contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade da prestação de serviços de assessoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, auxílio no preenchimento da APR, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidades com as normas e princípios da Resolução CMN nº 4.963/2021 e suas respectivas alterações, bem como a Portaria nº 1.467/2022. Finalidade Renovação Contratual
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 30 de abril de 2025, o Contrato nº 52/2025, Ordem de Serviço nº 08/2025 emitida em 08 de maio de 2025, e Termo Aditivo nº 01 em 28 de maio de 2025, em decorrência do processo licitatório na modalidade de Concorrência Eletrônica, Edital n.º 63/2024, levado a efeito pelo Município de Agudo denominado de CONTRATANTE, com a empresa PGL CONSTRUTORA LTDA, denominada de CONTRATADA.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para ampliação de 148,20m² na UBS Tia Laurinha, através de recursos do Estado do Rio Grande do Sul (Rede Bem Cuidar RS - Portaria SES Nº 328/2024, PROA 24/2000-0036588-6) e contrapartida com recursos próprios do Município. O projeto deverá ser executado de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do Setor de Engenharia e Arquitetura, junto ao Proc. Administrativo 3.620/2024 – Despacho 99, na Plataforma 1.Doc, com deferimento da Gestora do Contrato, resolvem as partes acrescer quantidades a item já existentes, conforme Anexo I, totalizando um acréscimo de R$ 14.021,05 (catorze mil, vinte e um reais e cinco centavos).
A finalidade do contrato visa a prestação dos seguintes serviços: Item 02 - Prestação de serviço unitário, considerando uma média estimada de até 50 perícias, por junta médica, realizadas no ano - Junta Médica: Examinar, homologando e fixando o número de dias de licença ou não homologando, os atestados superiores a 15 (quinze) dias ou inferiores que somados ultrapassarem a 15 (quinze) dias, no mês, emitidos por médicos, sendo um especialista (conforme a necessidade do atestado) e um clínico geral; - Inspecionar, levando em consideração a necessidade da intervenção cirúrgica e a quantidade de dias inicialmente prevista para o afastamento do servidor que agendar intervenção cirúrgica para tratamento de doença, sem urgência e que necessite afastar-se do trabalho. Avaliar casos de Readaptação, Reversão e Aproveitamento. Examinar casos de tratamento especializado de servidor acidentado. Examinar a redução de carga horária; e Item 03 - Prestação de serviço unitário, considerando uma média estimada de até 10 PPP’s realizados no ano - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Elaboração deste documento instituído pelo Decreto nº 3048 de 06/05/1999 do MPAS e Regulamentado pela Instrução Normativa, INSS nº 99 de 05/12/2003, que deverá ser mantido atualizado individualmente para cada funcionário e fornecido ao INSS quando existir benefício ao funcionário ou quando o colaborador for demitido.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 86/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2025, com vigência até 15 de setembro de 2026, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sexta do referido contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor dos itens do contrato, com aplicação do índice IGP-M - Índice Geral de Preços Mercado – de 3,03%, conforme Clausula Quarta do Contrato, a contar de 16 de setembro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Terceira, item 3.1, que passará a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - 3.1. Pelos serviços prestados, pagará a contratante à contratada os seguintes valores unitários: R$ 1.286,55 (hum mil e duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para o item 02; e R$ 53,60 (cinquenta e três reais e sessenta centavos) para o item 03, sendo que os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, respeitando-se a cronologia dos pagamentos, através da Nota de Empenho e a tramitação do Processo para instrução e liquidação.”
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula sétima do referido contrato: “O código das despesas orçamentárias mencionadas no Contrato nº 86/2023 e na Apostila nº 01, poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de composição de pavimento e capeamento asfáltico na Avenida Concórdia, no trecho compreendido como início da Avenida Concórdia, entroncamento com a Estrada Porto Agudo até a Rua Arno Caye no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1551/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 19 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 18 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 49/2024.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 800 metros, na Avenida Euclides Kliemann, trecho compreendido entre as Ruas Ramiro Barcelos e Roberto Holszchuch, com a construção de uma ponte sobre o Arroio Hermes, conforme Convênio FPE nº 4020/2021, Faixa 1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Programa Pavimenta, conforme Processo Nº 21/2600-0000514-3, e contrapartida do município.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada junto ao Protocolo nº 1552/2025, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 30(trinta) dias, a contar de 29 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 28 de outubro de 2025, alterando assim, a Cláusula Segunda do Contrato nº 47/2022.
A finalidade do contrato visa a prestação dos seguintes serviços: ITEM 01 - Prestação de serviço mensal, considerando que o município possui até 550 funcionários:
- Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP);
- Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240);
Finalidade do Termo Aditivo é Renovação Contratual
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do Gestor do Contrato junto ao Processo Administrativo nº 2639/2024, as partes pactuantes resolvem prorrogar o Contrato nº 98/2024, por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 15 de setembro de 2026, alterando a Cláusula Oitava do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão da seguinte expressão junto a cláusula quinta do referido contrato: “O código da despesa orçamentária mencionada no Contrato nº 98/2024 poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa.”
a) Projeto urbanístico/loteamento, com a demarcação de lotes, quadras e logradouros públicos;
b) Projeto de drenagem pluvial urbana;
c) Projeto da rede de distribuição de energia elétrica para todos os lotes, de acordo com as exigências da concessionária - RGE Sul/CPFL - e em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras;
d) Projeto da rede de abastecimento de água potável e rede de esgotamento sanitário, conforme os requisitos da concessionária Corsan/Aegea e as Normas Técnicas Brasileiras vigentes.
Os projetos deverão ser entregues de forma completa, compatibilizados entre si, e em conformidade com a legislação urbanística aplicável, visando à regularização formal do loteamento junto aos órgãos competentes.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa — conforme documento apresentado no Despacho nº 50 do Processo Administrativo nº 2642/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 12 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 11 de outubro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 67/2025.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 2.892,27 metros, a serem executados na localidade de Porto Agudo e Linha Picada do Rio, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”. A obra será realizada com recursos do FINISA – Contrato Número: 0602414-50.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1553/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 27 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 26 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, do Contrato n° 99/2022.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e prestação de serviços para construção de ponte em aduelas de concreto armado pré-moldado, na área de 50,02 m², na localidade de Linha Teotônia, interior do município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação do Responsável Técnico e Fiscal do Contrato — conforme Despacho nº 64 do Processo Administrativo nº 449/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 15 (quinze) dias, a contar do dia 11 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 25 de setembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato nº 48/2025.
Pelo presente termo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 9.1.14 da Cláusula Nona do Contrato nº 48/2025, resolvem as partes acrescer quantidades a item já existente e incluir novo item, conforme tabela abaixo, totalizando o valor de R$ 12.956,56 (doze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), bem como suprimir quantidades da planilha orçamentária, no montante de R$ 8.956,32 (oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), resultando em acréscimo líquido de R$ 4.000,24 (quatro mil reais e vinte e quatro centavos) ao valor global do contrato, alterações estas devidamente justificadas, deferidas e aprovadas pelo Setor de Engenharia e pelo Gestor do Contrato, conforme Despacho nº 64 do Processo Administrativo nº 449/2025, registrado na plataforma 1.Doc, sendo o referido aditivo suportado pelas despesas nº 10438 e 10439 já prevista no contrato.
Objeto: Contratação do Sistema de Ensino Aprende Brasil, editado e comercializado com exclusividade pela GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA, com o objetivo de fornecimento de materiais didáticos e metodologia “Sistema Aprende Brasil”, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, bem como material de apoio, conforme número de matrículas para o ano letivo de 2025.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratante por meio do Despacho 30 do Processo Administrativo nº 3.973/2024, junto a Plataforma 1Doc, procede-se com a supressão e aditamento de itens, conforme referido no Termo Aditivo supracitado.
Objeto: prestação de serviços com caminhão traçado, para transporte de materiais na localidade de Campo Bonito, sendo que a empresa deverá garantir a plena disponibilidade e manutenção do veículo, bem como motorista habilitado, assegurando assistência técnica, quando necessária.
Finalidade: Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, constante no Processo Administrativo nº 4.085/2025, registrado na plataforma 1Doc, adita-se ao Contrato nº 78/2025, em 12,5 horas, totalizando R$ 3.125,00. Em razão desse acréscimo, ficam alteradas as Cláusulas Primeira e Segunda do referido Contrato. As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta da seguinte despesa orçamentária: 11310, já prevista no contrato original.
Constitui objeto da presente Ata SRP a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, constante no Despacho nº 24, exarado no Processo Administrativo nº 2977/2024, registrado na Plataforma 1.Doc, ficam incluídas no processo as despesas 11358, 11359, 11360, alterando-se, dessa forma, o item 3.1. da referida Ata.
Os códigos das despesas orçamentárias indicados no Edital nº 47/2024 e na Ata de Registro de Preço nº 93/2024 poderá ser alterado, prevalecendo, para fins de classificação, a natureza da despesa 339030070000. Ressalta-se que, em virtude dessa padronização, não será mais necessária a emissão de apostilas para ajustes exclusivamente relacionados a essa alteração.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento da prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para o fornecimento de utensílios domésticos, mobiliários e tabelas de basquete, para a Secretaria Municipal de Educação.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, ficam incluídas no processo despesas Orçamentárias, alterando-se, dessa forma, o item 3.1. das referidas Atas.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para a aquisição de Ar Condicionados, para a Secretaria Municipal de Educação.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, ficam incluídas no processo despesas orçamentárias, alterando-se, dessa forma, o item 3.1. da referida Ata.