CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 01 de agosto de 2024, o Contrato nº 90/2024, em decorrência do Processo de Dispensa nº 55/2024, tendo como objeto a outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Grupo 04, composto pelo itinerário 04 - SÃO JORGE/AGUDO, no âmbito do Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 90/2025, de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025, alterando a Cláusula Terceira do Contrato nº 90/2024, considerando que o novo processo licitatório está em fase de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A presente prorrogação teve análise, deferimento, e restou devidamente justificada pela Gestora do Contrato, por meio do Processo Administrativo 2.055/2024, registrado junto a Plataforma 1Doc. A referida vigência fica condicionada a conclusão do novo processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA: As tarifas restam alteradas, conforme Anexo I, alterando a Cláusula Sétima do Contrato, tendo em vista o reajuste de 8,89%, conforme Decreto Municipal nº 219/2024, de 17/12/2024, de acordo com o aumento concedido pelo DAER.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 01 de agosto de 2024, o Contrato nº 89/2024, em decorrência do Processo de Dispensa nº 54/2024, tendo como objeto a outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Grupo 01 composto pelo itinerário 01 - SERRARIA SCHEIDT/AGUDO, no âmbito do Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 89/2025, de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025, alterando a Cláusula Terceira do Contrato nº 89/2024, considerando que o novo processo licitatório está em fase de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A presente prorrogação teve análise, deferimento, e restou devidamente justificada pela Gestora do Contrato, por meio do Processo Administrativo 2.056/2024, registrado junto a Plataforma 1Doc. A referida vigência fica condicionada a conclusão do novo processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA: As tarifas restam alteradas, conforme Anexo I, alterando a Cláusula Sétima do Contrato, tendo em vista o reajuste de 8,89%, conforme Decreto Municipal nº 219/2024, de 17/12/2024, de acordo com o aumento concedido pelo DAER.
Contrato em decorrência do Processo de Inexigibilidade nº 13/2025, com base no Artigo 74, “Caput” da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, tem por objeto a aquisição de passagens para transporte de alunos do ensino fundamental e ensino médio, referentes ao ano letivo de 2025, junto à empresa EDUARDO DA ROSA TRANSPORTES LTDA, relativo ao respectivo trajeto de sua linha municipal e intermunicipal regularmente exercida.
Contrato em decorrência do Processo nº 08/2025 - Inexigibilidade de Licitação, com base no Artigo 74 “caput” da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e posteriores alterações, compromete-se ao fornecimento de passagens de ônibus da localidade de Linha Nova Boêmia até a cidade de Agudo/RS, para fornecimento ao paciente G.B., que necessita vir até a cidade para posteriormente ir a Santa Maria para fazer Hemodiálise, nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Contrato em decorrência do Processo de Inexigibilidade nº 09/2025, com base no Artigo 74, “Caput” da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, compromete-se ao fornecimento mensal de passagens, para os seguintes itinerários, ida e volta: 1 – São Jorge x Agudo; 2 – Barragem x Agudo; 3 – Picada do Rio x Agudo, para transporte de alunos do ensino fundamental e ensino médio. Finalidade: Prorrogação Contratual.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para a prestação de serviços de recapagens e vulcanizações de pneus do tipo à quente e/ou à frio de máquinas e veículos do Município de Agudo, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito e da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se a inclusão a despesa orçamentária 11167, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Despacho 50 do Processo Administrativo nº 1294/2024, registrado na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. das referidas Atas.
Os códigos das despesas orçamentárias indicados no Edital nº 28/2024 e nas Atas de Registro de Preços nº 41, 42, 43, 45, 46 e 47/2024 poderão ser alterados, prevalecendo, para fins de classificação, a natureza da despesa 339039190000. Ressalta-se que, em virtude dessa padronização, não será mais necessária a emissão de apostilas para ajustes exclusivamente relacionados a essa alteração.
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, ao PODER EXECUTIVO, dos serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídica em direito público.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor mensal para R$ 4.233,64 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), a contar de sua prorrogação, ou seja, 01 de julho de 2025, face a incidência do índice Média Aritmética Positiva: INPC,IPCA,IGPM, que foi de 4,97%, alterando-se a Cláusula Sétima, item 7.1 do Contrato nº 45/2022.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de materiais e mão de obra para a construção de uma pista de skate em estrutura de concreto armado. O projeto será executado com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e contrapartida com recursos próprios do município
Termo Aditivo contempla:
Inclusão de Dotação Orçamentária;
Acréscimo de valor, devido ao acréscimo de itens, inclusão de itens novos;
Supressão de itens;
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para a prestação de serviços de instrutoria e consultoria, dentro das ações previstas no Programa Cidade Empreendedora, sendo que serão executadas ações de atendimento a gestão pública otimizada e completa, com soluções inovadoras, atuação integrada e com resultados potencializados, tendo como objetivo a transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento nos eixos de Gestão Municipal, Desburocratização, Compras Governamentais e Educação, objetivando atender a diversas frentes, buscando capacitações que englobam ações estratégicas para o desenvolvimento do Município de Agudo/RS, a fim de gerar emprego, renda e oportunidades de negócio, com agendas a serem definidas entre o Sebrae/RS e o Município de Agudo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da entidade contratada, conforme documento anexo junto ao Despacho nº 125 do Memorando nº 3878/2023 da Plataforma 1.Doc, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60(sessenta) dias, a contar do dia 01 de setembro de 2025, tendo vigência até o dia 30 de outubro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Oitava do Contrato n° 81/2023.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para as Ruas Arnildo Ehle, Das Acácias, Pássaros e Flores, todas pertencentes ao Bairro Caiçara no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa junto ao Protocolo nº 1272/2025 na plataforma 1 Doc, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 03 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 30 de novembro de 2025, alterando-se assim a Cláusula Quinta do Contrato nº 79/2024.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de composição de pavimento e capeamento asfáltico na Avenida Concórdia, no trecho compreendido como início da Avenida Concórdia, entroncamento com a Estrada Porto Agudo até a Rua Arno Caye no Município de Agudo/RS.
Finalidade do Termo Aditivo:
Inclusão de Dotação Orçamentária
Aumento de Valor R$ 395.451,39, devido ao acréscimo de quantidades de itens da planilha orçamentária conforme Anexo I.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a construção de 10(dez) casas populares, com estrutura em concreto armado e fechamento em alvenaria, com área de 44,10 m² cada casa. O projeto será executado com recursos próprios do Município, de acordo com o Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e demais anexos do presente edital.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada, conforme documento anexo junto ao Despacho nº 67 do Processo Administrativo nº 3288/2024 da Plataforma 1.Doc, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 02(dois) meses, a contar do dia 22 de julho de 2025, tendo vigência até o dia 21 de setembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 108/2024.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de 01 (um) caminhão basculante, com caçamba de 12m³, marca VOLKSWAGEN, modelo CONSTELATION 31.320, 6x4, 2024/2025, por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços Consolidada ATC nº 024/2024, decorrente do Edital nº 27/2024 – Pregão Eletrônico, realizado pelo Consórcio Inter federativo Santa Catarina – CINCATARINA.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa — conforme documento apresentado junto ao Despacho nº 15 Processo Administrativo nº 815/2025 —, fica prorrogado o prazo de entrega do bem por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 17 de julho de 2025, tendo vigência até o dia 30 de agosto de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato nº 42/2025.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e prestação de serviços para construção de ponte em aduelas de concreto armado pré-moldado, na área de 50,02 m², na localidade de Linha Teotônia, interior do município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa — conforme documento apresentado no Despacho nº 53 do Processo Administrativo nº 449/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 59 (cinquenta e nove) dias, a contar do dia 14 de julho de 2025, tendo vigência até o dia 10 de setembro de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato nº 48/2025.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para a Rua Aldo Berger, no trecho compreendido entre a Avenida Paraíso e a Avenida Tiradentes, no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa — conforme documento apresentado no Despacho nº 48 do Processo Administrativo nº 2609/2024 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 11 de julho de 2025, tendo vigência até o dia 24 de agosto de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Primeira e Cláusula Quinta do Contrato nº 101/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Fiscal, Engenheiro Civil, Sr. ALDO ITO PAUL (in memoriam), alterando-se assim a Cláusula Sétima, item 7.3 do Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: “7.3. A fiscalização do Contrato será realizada pelo Servidor Sr. Douglas Steuernagel.”
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão-de-obra para construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, com as seguintes dimensões: 48,00 x 25,00 metros (área de 1.200m²), a ser implantada na Rua General Flores, na Cidade de Agudo/RS, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada junto ao Protocolo nº 1182/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 120(cento e vinte) dias, a contar do dia 22 de julho de 2025, tendo vigência até o dia 18 de novembro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Segunda do Contrato n° 94/2023.
O presente Contrato refere-se à contratação de empresa especializada nas áreas de engenharia e arquitetura para a elaboração de projetos técnicos necessários à regularização urbanística de uma área de aproximadamente 16.000 m², situada no Loteamento Despraiado, no Município de Agudo/RS, composta por 60 lotes com dimensões de 11m x 17m. A contratação inclui a elaboração dos seguintes projetos:
a) Projeto urbanístico/loteamento, com a demarcação de lotes, quadras e logradouros públicos;
b) Projeto de drenagem pluvial urbana;
c) Projeto da rede de distribuição de energia elétrica para todos os lotes, de acordo com as exigências da concessionária - RGE Sul/CPFL - e em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras;
d) Projeto da rede de abastecimento de água potável e rede de esgotamento sanitário, conforme os requisitos da concessionária Corsan/Aegea e as Normas Técnicas Brasileiras vigentes.
Os projetos deverão ser entregues de forma completa, compatibilizados entre si, e em conformidade com a legislação urbanística aplicável, visando à regularização formal do loteamento junto aos órgãos competentes.
Por meio do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa — conforme documento apresentado no Despacho nº 17 do Processo Administrativo nº 2642/2025 —, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 14 de julho de 2025, tendo vigência até o dia 12 de agosto de 2025, alterando-se, assim, o prazo originalmente estabelecido na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 67/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, o Contrato nº. 53/2021, em 26 de julho de 2021, o Termo Aditivo 01, em 22 de julho de 2022, o Termo Aditivo 02, em 13 de julho de 2023 e o Termo Aditivo nº 03, em 11 de julho de 2024, em decorrência do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, Edital nº 21/2021, levado a efeito pelo Município de Agudo denominado de CONTRATANTE, com a empresa BRUNO TAVARES ROCHA ME, denominada de CONTRATADA.
A finalidade do contrato visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de plataforma para análise e monitoramento de dados através da leitura do banco do sistema e-SUS Atenção Primária em Saúde, compreendendo a geração automática de informações referente aos componentes de Desempenho e Capitação Ponderada do Programa Previne Brasil e de relatórios personalizados, além de apoio educacional visando qualificação municipal frente ao e-SUS APS e Previne Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2025, tendo vigência até o dia 31/07/2026, alterando o prazo original constante na Cláusula Décima do Contrato nº 53/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Cláusula Quinta do Contrato, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor mensal, pelo IGP-M, que passará a ser de R$ 1.678,06 (um mil e seiscentos e setenta e oito reais e seis centavos), a contar de 01/08/2025, alterando a Cláusula Quarta do Contrato nº 53/2021.
CLÁUSULA QUARTA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Fiscal José Eduardo Lopes Farias e a inclusão do Fiscal Vítor Guilherme Raddatz, alterando-se a Cláusula Terceira do Contrato nº 53/2021.
CLÁUSULA QUINTA: Considerando a Portaria nº 3.493/2024, do Ministério da Saúde, que refere que o Programa Previne Brasil será substituído por Novo Modelo de Cofinanciamento Federal da Atenção Primária à Saúde (APS), esta alteração resta aplicada ao Contrato nº 53/2021.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de composição de pavimento e capeamento asfáltico na Avenida Concórdia, no trecho compreendido como início da Avenida Concórdia, entroncamento com a Estrada Porto Agudo até a Rua Arno Caye no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada junto ao Protocolo nº 1236/2025, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60(sessenta) dias, a contar do dia 21 de julho de 2025, tendo vigência até o dia 18 de setembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Quinta do Contrato n° 49/2024.
A finalidade do contrato visa a contratação de assessoria técnica educacional para simec/par, plano de ações articuladas e outros programas com acompanhamento via sistema e planejamento educacional para gestores da rede municipal de educação, bem como licença de uso (locação) de sistema SIGEMEC (sistema de gestão organizacional, monitoramento e controle) Módulos PAR Ciclos II e III, Ciclos 2021/2024, Módulo obras 2.0, PDDE Interativo e todas as ações agregadas, Módulo Projeto de Educação Infantil, Módulo SIGPC, Módulo Conselhos Municipais, Módulo SIGARP para atender a Secretaria de Educação e Desporto do Município de Agudo/RS.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2025, tendo vigência até o dia 31 de julho de 2026, alterando o prazo original constante na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 80/2023.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme a Cláusula Quarta do Contrato nº 80/2023, reajusta-se o valor dos serviços em 3,756280%, conforme IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, alterando-se a Cláusula Primeira e a Cláusula Terceira, item 3.1, que passará a viger com a seguinte redação: “3.1. Pelos serviços prestados será pago o valor mensal de R$ 5.880,91 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e um centavos), pelo período de 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 70.570,92 (setenta mil, quinhentos e setenta reais e noventa e dois centavos).”
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, na data de 1º de julho de 2024 a Ata de Registro de Preços nº 52/2024 e Primeiro Termo de Apostilamento em 21 de março de 2025, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2024, que teve como objeto o fornecimento de cargas de gás de cozinha de 13kg e de 45Kg, conforme necessidade das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência da Ata SRP nº 52/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 1º de julho de 2025, tendo vigência até o dia 30 de junho de 2026, alterando o prazo original constante no Item 2 – Vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, tem-se o detalhamento da natureza da despesa que suporta as despesas deste processo licitatório, qual seja: 3.3.90.30.04.00.00 – Gás e outros materiais engarrafados. Assim, os códigos das despesas orçamentárias mencionadas no Edital nº 33/2024 e na Ata nº 52/2024 poderão sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa acima mencionada, não sendo necessário Apostilar alterações desta natureza.
CLÁUSULA QUARTA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, tem-se a exclusão do Fiscal EDUARDO CUNHA e a inclusão do fiscal FRANCIS ROOS, alterando-se assim, a Cláusula Oitava, item 8.2. da Ata nº 52/2024.
Objeto: Prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros. Finalidade: Inclusão de itens novos, inclusão de dotação.
Objeto: Prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros. Finalidade: Inclusão de itens novos, inclusão de dotação.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 02 de maio de 2025, o Contrato nº 55/2025, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº 12/2025, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, tendo como objeto o fornecimento de 05 (cinco) veículos 0km, marca Fiat, modelo Cronos Drive 1.3 AT + PACK Flex 4P 2025, sendo 01 (um) para a Secretaria da Fazenda, 01 (um) para a Secretaria de Administração e Gestão, 01 (um) para a Secretaria de Saúde e 02 (dois) para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental; e 02 (dois) veículos 0Km, picape tração 4x2, marca Fiat, modelo Strada Freedom 1.3 CD-MT, sendo 01 (um) para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e 01 (um) para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de entrega dos veículos por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de julho de 2025, tendo vigência até o dia 30 de agosto de 2025, alterando assim, a Cláusula Segunda, item 2.1, do Contrato nº 55/2025. A presente solicitação de prorrogação teve deferimento do Gestor do Contrato, por meio do Protocolo nº 1.175/2025, registrado junto a Plataforma 1Doc.
A finalidade do Contrato trata-se da locação do imóvel com área de 121,08 m2 (cento e vinte e um vírgula oito metros quadrados), mais uma dependência com dois banheiros de área construída, localizado na Avenida Concórdia, nº 570, cidade de Agudo/RS, para o funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SDSH, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 8.245/91 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia de 01 de julho de 2025, tendo vigência até o dia 30 de junho de 2026, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda do Contrato nº 48/2021.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme a Cláusula Quinta do Contrato nº 48/2021, reajusta-se o valor locatício do imóvel em 7,021170%, conforme índice IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, alterando-se a Cláusula Terceira, que passará a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: O valor locatício do imóvel é de R$ 4.711,50 (quatro mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos) mensais.”