O objeto do contrato tem por finalidade a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, adita-se ao presente contrato o valor de R$ 1.540,68 (hum mil e quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 28/2024. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Despesa 7320, já referida no Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, adita-se ao presente contrato o quantitativo do item 04, alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 35/2024. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Despesa 5557, já referida no Contrato.
A finalidade do Contrato visa a cde serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web para gestão da frota
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem suprimir do Contrato nº 60/2021, os itens 27, 32, 43, 47 e 53 pertencentes à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, abaixo relacionados. O valor total suprimido do Contrato nº 60/2021 será de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). A supressão é a contar da assinatura do presente Termo Aditivo, conforme solicitação no Memorando 4.226/2023, da plataforma 1.doc.
Item |
Quant. |
Unid. |
Veículo |
Placas |
Marca/Modelo/ Software |
Valor Unitário |
Valor Total |
27 |
24 |
Meses |
Fiat Uno, ano 2011 |
ISE-1658 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
32 |
24 |
Meses |
Retro Randon, ano 2019 |
IZG-7F53 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
43 |
24 |
Meses |
Motoniveladora FG-170-3, ano 2003 |
ILC-8499 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
47 |
24 |
Meses |
Retro Esteira Draga PC-160-2, Komatsu, ano 2016 |
- |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
53 |
24 |
Meses |
Retro Randon 02, ano 2015 |
IWZ-7083 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
Total Suprimido |
R$ 6.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, considerando a solicitação do Memorando 4.226/2023, da plataforma 1.doc, na melhor forma de direito e de acordo com o “Item 2 – VIGÊNCIA E PRAZOS” do Contrato nº60/2021, em consonância com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o Contrato nº 60/2021, alterando a Cláusula Segunda do referido contrato, ficando prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2024, com vigência até 31 de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUARTA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o “Item 19 – DA ALTERAÇÃO E REJUSTE DOS PREÇOS” do Contrato nº60/2021, as partes pactuantes resolvem reajustar o mesmo, alterando os valores unitários constantes na tabela do “Item 01 – OBJETO”, passando a viger com os seguintes valores:
“para o item 01- Serviço de instalação de módulos rastreadores (GPS), com fornecimento de equipamento em comodato – Valor Unitário R$ 51,91 (cinquenta e um reais e noventa e um centavos); para os demais itens - disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web (Suntech/ST340UR/Zelts) os valores unitários passam a ser de R$ 57,10 (cinquenta e sete reais e dez centavos) por veículo rastreado.”
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos seguintes serviços: Item 02 - Prestação de serviço unitário, considerando uma média estimada de até 50 perícias, por junta médica, realizadas no ano - Junta Médica: Examinar, homologando e fixando o número de dias de licença ou não homologando, os atestados superiores a 15 (quinze) dias ou inferiores que somados ultrapassarem a 15 (quinze) dias, no mês, emitidos por médicos, sendo um especialista (conforme a necessidade do atestado) e um clínico geral; - Inspecionar, levando em consideração a necessidade da intervenção cirúrgica e a quantidade de dias inicialmente prevista para o afastamento do servidor que agendar intervenção cirúrgica para tratamento de doença, sem urgência e que necessite afastar-se do trabalho. Avaliar casos de Readaptação, Reversão e Aproveitamento. Examinar casos de tratamento especializado de servidor acidentado. Examinar a redução de carga horária; e Item 03 - Prestação de serviço unitário, considerando uma média estimada de até 10 PPP’s realizados no ano - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Elaboração deste documento instituído pelo Decreto nº 3048 de 06/05/1999 do MPAS e Regulamentado pela Instrução Normativa, INSS nº 99 de 05/12/2003, que deverá ser mantido atualizado individualmente para cada funcionário e fornecido ao INSS quando existir benefício ao funcionário ou quando o colaborador for demitido.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 86/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2024, com vigência até 15 de setembro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sexta do referido contrato; e Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor dos itens do contrato, com aplicação do índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – de 4,06%, conforme Clausula Quarta do Contrato, a contar de 16 de setembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Terceira, item 3.1.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para o fornecimento de brita n° 00 (pedrisco), brita nº 01, brita n° 02, brita n° 03, brita graduada e pó de brita para manutenção de vias urbanas e prédios públicos do Município de Agudo/RS, para atender as necessidades das Secretarias de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito - SIOST; de Educação e Desporto - SED; de Saúde; e de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental - SEDERGA, do Município de Agudo/RS. Através do presente termo, na melhor forma de direito, restam incluídas as Despesas Orçamentárias 2762 e 2763, conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto junto ao Proc. Administrativo nº 01/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se o item 3.1.1. da referida Ata.
O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Projeto “Acolhendo para o Futuro Melhor”, na área de acolhimento assistencial, tendo como finalidade o acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de idade, acolhidos na Entidade via ordem judicial, vítimas de maus tratos, negligência, violência psicológica, física, sexual, exploração sexual, situação de rua, essas crianças e/ou adolescentes afastados de suas famílias, as quais se encontram em situação de vulnerabilidade social e, muitas delas, envolvidas em prostituição, que tenham sua integridade física e moral violada, estando, por consequência, afastados de suas famílias via ordem judicial. Assim, a Entidade acolhedora deverá proporcionar as condições necessárias para a manutenção de um lar, de forma a garantir, permanentemente, a todos os envolvidos, os seus direitos, realizando um trabalho de acompanhamento e avaliativo de todos os envolvidos neste processo social, até sua reintegração familiar ou a colocação em família substituta.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme item 07 do Termo de Colaboração nº 01/2022, fica prorrogado o prazo de vigência do referido Termo de Colaboração mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de setembro de 2024, tendo vigência até o dia 31 de agosto de 2025, alterando-se assim, o prazo original do referido Termo de Colaboração; e Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Art. 36 do Decreto Municipal nº 59/2017 e o Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, e item 8 do Termo de Colaboração, as partes pactuantes resolvem aditar o Termo de Colaboração nº 01/2022, conforme Plano de Trabalho - Anexo I do presente Termo Aditivo – apresentado pela Organização da Sociedade Civil e com o respectivo deferimento da Gestora da parceria, no Processo Administrativo 169/2024 da plataforma 1.doc. Assim, altera-se a Cláusula Segunda, item 2.1 e 2.2 do Termo de Colaboração.
O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso por prazo definido, a prestação de serviços de hospedagem de dados, de suporte técnico e de atualização do sistema de informática IEMPREVweb – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO, doravante denominado IEMPREVweb.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 56/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2024, com vigência até 31 de agosto de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Nona do referido contrato; e através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor mensal para R$ 557,94 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), com aplicação do índice IPCA, a contar de 01 de setembro de 2024, alterando a Cláusula Décima, passando a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá a importância total de R$ 6.695,28(seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), com o valor diluído em 12 parcelas de igual valor, que serão pagas mensalmente, mediante a remessa de Nota Fiscal pela CONTRATADA e mediante aprovação dos serviços prestados, pela CONTRATANTE, observando-se, ainda, as seguintes convenções (...).”
Prestação de serviços de transporte com caminhão basculante, com motorista, para transporte de material (cascalho-pedregulho) extraído de cascalheira/pedreira licenciada denominada Morro Pelado no Município de Agudo/RS a serem distribuídos nas estradas do município, Distrito Industrial e demais áreas de utilização da Prefeitura Municipal; prestação de serviços de retroescavadeira para a recuperação de estradas no município e uso no Distrito Industrial; prestação de serviços de motoniveladora para a recuperação de estradas no município e uso no Distrito Industrial, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para o fornecimento de tubos de Polipropileno (PP) para utilização em infraestrutura de rede de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, sendo que a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em consonância com o Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, serão incluídas as Despesas Orçamentárias 10070 e 9584, Fontes de Recurso 1709 e 1720, respectivamente, conforme solicitação da Secretaria Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental no Proc. Administrativo nº 2606/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. da referida Ata.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 60(sessenta) dias, a contar de 24 de agosto de 2024, tendo vigência até o dia 22 de outubro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Segunda, item 1, do Contrato nº 92/2023.
Contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 800 metros, na Avenida Euclides Kliemann, trecho compreendido entre as Ruas Ramiro Barcelos e Roberto Holszchuch, com a construção de uma ponte sobre o Arroio Hermes, conforme Convênio FPE nº 4020/2021, Faixa 1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Programa Pavimenta, conforme Processo Nº 21/2600-0000514-3, e contrapartida do município.. Acréscimo de valor por aumento de quantidades e inclusão de itens novos.
Objeto: O recebimento e destinação final em aterro sanitário de resíduos sólidos, recicláveis e não recicláveis recolhidos no interior do Município de Agudo/RS, com aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais.
Objeto: Contratação de empresa com aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais, para o recebimento e destinação final de resíduos sólidos, recicláveis e não recicláveis recolhidos em toda cidade e parte do interior do Município de Agudo/RS.
Prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
O presente Contrato tem por objeto a perfuração de poço tubular, parcialmente ou totalmente revestido, tanto em rochas duras pelo método roto-pneumático, quanto em rochas friáveis pelo método rotativo com lama (com fornecimento de materiais, mão-de-obra e demais equipamentos), na localidade de Picada do Rio, interior do Município de Agudo/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 41(quarenta e um) dias, a contar de 21 de agosto de 2024, tendo vigência até o dia 30 de setembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 67/2024.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para o fornecimento de brita n° 00 (pedrisco), brita nº 01, brita n° 02, brita n° 03, brita graduada e pó de brita para manutenção de vias urbanas e prédios públicos do Município de Agudo/RS, para atender as necessidades das Secretarias de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito - SIOST; de Educação e Desporto - SED; de Saúde; e de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental - SEDERGA, do Município de Agudo/RS.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a Despesa Orçamentária 10244, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito no Proc. Administrativo nº 01/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. da referida Ata.
Prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para a Rua Arno Caye, no trecho compreendido entre a Avenida Tiradentes e a Avenida Concórdia, no Município de Agudo/RS.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 90 (noventa) dias, a contar de 19 de agosto de 2024, tendo vigência até o dia 16 de novembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 70/2024.
Objeto: Fornecimento de 1.825 cestas básicas, conforme Edital nº 36/2024. Valor de R$ 130,07 cada cesta. Aditamento para acréscimo de 100 cestas básicas.
Objeto: Acesso à Rede RS (IP – Internet Protocol) de comunicação de dados administrada pela Procergs, referente à conexão porta túnel internet comutado, para acesso ao SII (Sistema de Identificação de Indivíduos) e ao SIT (Sistema de Infração de Trânsito); Emulação de terminal e endereçamento lógico dos microcomputadores ligados em rede local, para acesso aos sistemas executados nos mainframes da Procergs, bem como endereçamento lógico das impressoras conectadas em rede local, que servem para impressão de relatórios que são emitidos pelos sistemas executados nos mainframes da Procergs; Publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado do RS – DOE-e, dos atos do Município de Agudo/RS, através do Sistema Diário Oficial Eletrônico – Sistema DOE, disponível no site http://www.diariooficial.rs.gov.br. Através do presente termo, restam reajustados os valores, conforme deferimento da Secretaria de Administração e Gestão.
Constitui objeto das presentes Atas SRP, a aquisição de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a Despesa Orçamentária 10244, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito no Proc. Administrativo nº 1.784/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. das referidas Atas.
Constitui objeto da presente Ata a aquisição a aquisição de Playground para parques infantis, incluindo fabricação, montagem e instalação, conforme Termo de Referência – Anexo I, do edital.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a Despesa Orçamentária 10246, conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto no Proc. Administrativo nº 1.945/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. da referida Ata.
Constitui objeto das presentes Atas SRP, a aquisição de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a Despesa Orçamentária 9818, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito no Proc. Administrativo nº 1.784/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. das referidas Atas.
A finalidade do contrato visa ao fornecimento e instalação de links de internet, para acesso IP permanente e ininterrupto, manutenção dos serviços de conectividade e comunicação para acesso à rede mundial de computadores, para atendimento da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, ficam incluídos novos itens no Contrato acima citado, conforme tabela abaixo, de acordo com o solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo e pela Secretaria de Educação e Desporto, e pelo fiscal do Contrato, através do Processo Administrativo 2.466/2024, na plataforma 1Doc.
Local |
Endereço |
Velocidade Down |
Velocidade Up |
Tecnologia |
Valor mensal |
Praça Getúlio Vargas |
Av. Tiradentes |
100Mbps |
50Mbps |
Fibra Óptica |
R$ 197,70 |
Praça da OASE |
Rua Germano Hentschke |
40Mbps |
20Mbps |
Fibra Óptica |
R$ 90,79 |
Campinho de Todos |
Rua João Paulo da Silva, no Bairro Caiçara. |
40Mbps |
20Mbps |
Fibra Óptica |
R$ 90,79 |
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente aditivo será a contar de 15 de agosto de 2024.
CLÁUSULA QUARTA: Fica incluída a despesa orçamentária 10240 – Recurso 1500, da Secretaria de Educação e Desporto.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra para execução dos Lotes 01 e 04 da Licitação levada a efeito, na modalidade de Tomada de Preços, Edital n.º 15/2020, compromete-se ao fornecimento de materiais e mão de obra para execução das seguintes obras de pavimentação, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária, de cada lote: