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25/09/2019
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Débitos de programas habitacionais poderão ser regularizados com benefícios

            Os beneficiários de Programa Habitacional do Município poderão refinanciar seus débitos vencidos e vincendos com 100% de desconto na multa e 100% de descontos nos juros, em no máximo 180 parcelas. Através da Lei 2.138/2019, ficou instituído o Programa de Refinanciamento das Dividas dos Programas Habitacionais do Município – Refis Habitacional.

 

            Os contribuintes interessados em usufruir dos benefícios, do Programa, deverão aderir ao Refis Habitacional ou efetuar o pagamento à vista até o dia 30 de novembro, no Setor de Arrecadação do Centro Administrativo Municipal.

 

Benefícios do Programa:

Para pagamento à vista de todo o débito: desconto de 100% no juro e na multa e desconto de 20% no valor principal atualizado.

Para parcelamentos: desconto de 100% no juro e na multa e até 180 parcelas, com valor mínimo de R$30,00 por processo de parcelamento.

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