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A Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) entrou em vigor no final de junho de 2021. A norma estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos. Institui, entre outras diretrizes, serviços digitais acessíveis por dispositivos móveis (como o aplicativo Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital); uso de plataforma única de acesso a informações e serviços, o gov.br; estímulo às assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos (assinatura avançada nas juntas comerciais, por exemplo). 

A nova lei também prevê que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja o padrão de identificação do cidadão ou da pessoa jurídica para acesso aos serviços do governo digital. Além de ampliar a segurança, o login único facilitará a interoperabilidade — termo que se aplica à obtenção automática de dados entre os órgãos do governo federal — evitando a repetição desnecessária de pedidos de documentos e informações ao cidadão e aprimorando a gestão das políticas públicas.

Lei do Governo Digital: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14129.htm


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