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09/04/2020 Sec. de Saúde
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Novas alterações no Decreto de Prevenção ao Coronavírus

O Prefeito Valério Trebien assinou na tarde desta quinta-feira, 9 de abril, o Decreto Municipal 042/2020, conforme o Decreto Estadual nº 55.177, de 8 de abril de 2020. Sendo assim, fica autorizado o funcionamento, com atendimento ao público, dos seguintes estabelecimentos comerciais, observadas as medidas de cumprimento obrigatório:

I – restaurantes, lanchonetes e lancherias;

II – estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros; e

III – estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolate e outros gêneros alimentícios.

 

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