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12/05/2020 Sec. de Saúde
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Comunicado sobre o sistema de distanciamento controlado em nível local

O Município de Agudo, por meio do seu Gabinete de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19) e, a partir da edição do Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020, destaca, para fins de esclarecimento e orientação, os aspectos que seguem:

De início, cabe mencionar que o Decreto Estadual é claro ao suspender a eficácia de determinações municipais que conflitem com as regras do novo decreto, cabendo aos Municípios somente regras mais restritivas às normativas estaduais. Portanto, o principal conjunto de regramento, para a definição de restrições e protocolos de segurança, neste momento, é o Decreto Estadual, sendo as regras municipais não conflitantes, complementares.

Dentre as mudanças trazidas, em relação ao já previsto no âmbito do Município de Agudo, e considerando a classificação deste município no agrupamento das regiões de saúde R01 e R02 enquadradas, neste momento, na bandeira laranja, destacamos:

- As atividades das Secretarias de Município, da Prefeitura Municipal, seguem sendo desenvolvidas, preferencialmente, de forma remota. O atendimento presencial deve ser realizado em casos excepcionais;

- As academias poderão funcionar somente com atendimentos e práticas individualizadas, respeitado dois índices, em relação ao teto de ocupação (considerando o número concomitante de trabalhadores, clientes, usuários): mínimo de 2m² por pessoa, com uso obrigatório de máscara de proteção facial e índice máximo de 25% do número de colaboradores. Além disso, devem ser mantidos os horários, as práticas de higiene e de distanciamento previstos para o setor, nos Decretos Municipais;

- Nos termos de Decreto Estadual, fica vedado o funcionamento de todos os bares e casas noturnas. Poderão se manter em funcionamento, na categoria de alimentação, os restaurantes e as lancherias, respeitados os critérios estabelecidos nos Decretos Estadual e Municipal;

- Nos restaurantes e lancherias, o sistema de buffet deve permanecer fechado, não sendo possível, pela regra estadual, nem mesmo a hipótese de um funcionário no buffet, exclusivamente para servir aos clientes. A estes estabelecimentos, ficam permitidos os modos de operação a la carte e prato feito. Além de ser possível consumo no local, com respeito ao teto de ocupação e horário de funcionamento, take-away e delivery;

- As Igrejas e templos de qualquer culto passam a funcionar com capacidade de 25% do público, mantidas as medidas de distanciamento, proibição de aglomerações e contatos interpessoais já previstos nos Decretos Municipais;

- Nas quadras poliesportivas, campos de futebol e similares, inclusive os sediados em clubes esportivos ou sociais, fica vedada a prática de esportes coletivos ou de contato, sendo autorizada apenas as atividades desenvolvidas individualmente (práticas que não dependam de mais de uma pessoa para a realização, portanto), respeitadas as demais exigências de higiene e não aglomeração;

- Todos os estabelecimentos deverão fixar horários ou setores exclusivo para atendimento aos clientes com idade igual ou superior a 60 anos, evitando a exposição destas pessoas a fatores de contágio do novo coronavírus;

- Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção em todos os locais coletivos, utilizados por diversas pessoas, mesmo que abertos, como vias públicas e áreas externas de circulação, públicas ou privadas;

- Os estabelecimentos, dos mais diversos setores, devem atentar às regras do plano de distanciamento controlado do Estado, para a bandeira laranja, que informam sobre percentuais máximos de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, em cada atividade;

- Os horários de funcionamento das atividades dos diversos setores, conforme descritos no Decreto nº 44/2020, para o município de Agudo, seguem inalterados;

Destaca-se que ficam reiteradas todas as medidas de higiene, segurança sanitária, distanciamento interpessoal e não aglomeração já dispostas nos decretos municipais e que não dispuserem em contrário ao Decreto Estadual 55.240/2020.

Por fim, deve-se levar em conta que o monitoramento semanal, realizado pelo Estado, da evolução da pandemia causada pelo novo coronavírus trará constantes reavaliações de dados e resultados, de modo que a classificação local poderá sofrer alterações, reenquadrando o município em outra condição epidemiológica.

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