Ir para conteúdo principal
Logotipo
Conteúdo Principal
02/10/2020
COMPARTILHAR NOTÍCIA

Cadastro de Espaços Culturais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 76, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que está CONVOCANDO Espaços Culturais do Município a se cadastrarem no Cadastro Municipal Cultural.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Este edital visa estabelecer os procedimentos para o cadastramento de espaços culturais localizados no Município de Agudo.

1.2.O Cadastro Muncipal Cultural visa mapear os espaços culturais do Município de Agudo e servirá como base para desenvolever projetos, programas e ações de fomento na área cultural.

  1. São considerados espaços culturais os organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, circos, escolas, estúdios e ateliês de arte, teatros independentes, cinemas, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, entidades culturais vinculadas a comunidades quilombolas, povos indígenas, povos ciganos, clubes sociais e culturais.

2.DO CADASTRAMENTO

2.1.O Cadastro Municipal Cultural deverá ser preenchido via formulário on-line dísponível no site: https://docs.google.com/forms/d/1PeYqEG6qlzYeiTheIAt8Bhd7fdUj3tl-nyyVdrHB46g/edit.

2.2.As entidades cadastradas deverão atender os seguintes requisitos para serem homologadas no Cadastro Municipal Cultural:

I – Apresentar informações relativas ao funcionamento do espaço cultural;

II – Apresentar informações acerca dos representantes;

III – Apresentar descrição geral das atividades que desenvolve;

IV – Indicar quais segmentos que representa;

V – Enquadramento do espaço;

VI – Apresentar comprovantes da atuação cultural;

VII – Termos de ciência e responsabilização.

2.3.Os cadastros serão recebidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, e serão encaminhados mensalmente, para apreciação, deliberação e homologação ao Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.

2.4.A apreciação e deliberação sobre os cadastros e posterior homologação, em ata de reunião ordinária, serão realizadas pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.

3.DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1.Às entidades com cadastro homologado, será emitido documento, pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, atestando a homologação.

3.2.O documento citado no item 3.1, será emitido em duas vias, com validade de um ano: uma para a entidade homologada e outra para ser arquivada e ficar disponível junto à Secretaria de Desenvolvimento Economico, Cultura e Turismo - SEDECT, que poderá ser requerido cópia a qualquer tempo.

3.3.O presente Edital ficará aberto permanentemente após a publicação e dísponível  no site, https://agudo.rs.gov.br/secretarias/desenvolvimento-economico-cultura-e-turismo.

Outras Notícias

Conteúdo Rodapé