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23/03/2020 Sec. de Saúde
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Alterações no Decreto de Calamidade Pública

O Prefeito Valério Trebien realizou na manhã desta segunda-feira, dia 23, alterações no Decreto de Calamidade Pública, emitido na última sexta-feira. As alterações determinam o isolamento social de todos os habitantes do Município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados e também ficam interditadas as praças públicas de Agudo.

 

Continua determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:

I – farmácias e drogarias;

II – relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

III – mercados e supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;

IV – restaurantes, padarias e lancherias;

V – indústrias e postos de combustíveis;

VI – clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;

VII – bancos e instituições financeiras;

VIII – produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcóolicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

IX – distribuidoras de gás e de água mineral;

X – concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;

XI – serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

XII – serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

XIII – indústria de produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

XIV – fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

XV – fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

XVI – borracharias e oficinas de máquinas pesadas;

XVII – empresas de recebimentos de grãos;

XVIII – ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção.

Os restaurantes, padarias e lancherias deverão apenas funcionar com entrega a domicilio ou retirada no local.

 

A partir desta segunda-feira, o expediente na Prefeitura será em turno único, das 8h ao meio-dia, e com atendimento interno. Ficam excluídos do turno único as Unidades Básicas de Saúde - UBS`s, Estratégia Saúde Família - ESF`s  e demais prestadores de serviços considerados essenciais

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